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Beneficiários com NIS final 9 recebem parcela de fevereiro do Bolsa Família
Foto: Divulgação

Pagamento desta quinta-feira mantém valor mínimo de R$ 600 e inclui adicionais para crianças, gestantes e nutrizes

A Caixa Econômica Federal realiza nesta quinta-feira (26) o pagamento da parcela de fevereiro do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 9.

 

O valor mínimo do benefício é de R$ 600. Com os adicionais previstos no programa, o valor médio pago às famílias neste mês chega a R$ 690,01. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa atende em fevereiro cerca de 18,84 milhões de famílias, com investimento total de R$ 13 bilhões.

 

Além do valor base, o Bolsa Família contempla benefícios complementares. O Benefício Variável Familiar Nutriz garante seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses, com o objetivo de apoiar a alimentação infantil.

 

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Também há adicional de R$ 50 para gestantes e mães que amamentam, além de R$ 50 por filho entre 7 e 18 anos. Para crianças de até 6 anos, o acréscimo é de R$ 150 por criança.

 

Os pagamentos seguem o calendário tradicional, feito nos últimos dez dias úteis de cada mês. As informações sobre valores e datas podem ser consultadas pelo aplicativo Caixa Tem.

 

PAGAMENTO ANTECIPADO EM MUNICÍPIOS AFETADOS

 

No último dia 12, moradores de 171 municípios de oito estados receberam o benefício de forma antecipada, independentemente do final do NIS. A medida contemplou cidades afetadas por estiagens ou chuvas intensas, além de localidades com povos indígenas em situação de vulnerabilidade.

 

Foram incluídos municípios do Rio Grande do Norte, Bahia, Paraná, Sergipe, Roraima, Amazonas, Piauí e Santa Catarina. A relação completa está disponível no site do ministério.

 

Desde 2024, o benefício não sofre mais desconto do Seguro Defeso, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023, que reformulou o programa.

 

REGRA DE PROTEÇÃO

 

Atualmente, cerca de2,51 milhões de famílias estão enquadradas na chamada regra de proteção. O mecanismo permite que famílias que aumentaram a renda continuem recebendo 50% do valor do benefício por período determinado, desde que cada integrante tenha renda de até meio salário mínimo.

 

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Em 2025, o prazo máximo nessa regra foi reduzido de dois para um ano, mas a mudança vale apenas para quem ingressou a partir de junho do ano passado. Famílias que entraram até maio de 2025 seguem com direito ao período de dois anos. 

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