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Bolsa Família: beneficiários com NIS final 9 recebem parcela de agosto nesta sexta-feira (28/8)
Foto: Divulgação

Pagamento tem valor médio de R$ 678,35 e mínimo de R$ 600

A Caixa Econômica Federal paga nesta sexta-feira (28) a parcela de agosto do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 9. Neste mês, 19,3 milhões de famílias serão contempladas pelo programa, com benefício médio de R$ 678,35.

 

O valor mínimo pago pelo Bolsa Família é de R$ 600. Além da quantia básica, algumas famílias podem receber benefícios adicionais de acordo com a composição familiar.

 

O Benefício Variável Familiar Nutriz garante seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses de idade, com o objetivo de auxiliar na alimentação da criança. Há ainda um adicional de R$ 50 para famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos, além de R$ 150 para famílias com crianças de até seis anos.

 

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Em agosto, moradores de 186 municípios de sete estados receberam o pagamento de forma unificada no dia 18, independentemente do número final do NIS. A medida contemplou localidades em situação de emergência ou calamidade pública.

 

Os municípios estão nos estados do Amazonas, Bahia, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe. No Amazonas, três municípios foram incluídos no pagamento antecipado.

 

Para os demais beneficiários, o calendário segue o número final do NIS e ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. As informações sobre a data de pagamento, o valor e a composição das parcelas podem ser consultadas pelo aplicativo Caixa Tem.

 

O Bolsa Família também mantém a regra de proteção para famílias que aumentaram a renda após conseguir emprego. Nesses casos, os beneficiários podem continuar recebendo 50% do valor do programa por determinado período, desde que a renda por integrante da família permaneça dentro do limite estabelecido.

 

Desde junho de 2025, o período para novos beneficiários na regra de proteção foi reduzido de dois anos para um ano. Quem entrou na regra até maio de 2025, porém, continua com direito à permanência por até dois anos.

 

Outra mudança é que, desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A alteração foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que retomou o Programa Bolsa Família.

 

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