Com valor mínimo de R$ 600, programa alcança 18,84 milhões de famílias em fevereiro
A Caixa Econômica Federal realiza nesta quarta-feira (18) o pagamento da parcela de fevereiro do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 3.
O valor mínimo do benefício é de R$ 600. Com os adicionais previstos, o valor médio pago às famílias neste mês chega a R$ 690,01. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa atende em fevereiro 18,84 milhões de famílias, com investimento aproximado de R$ 13 bilhões.
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BENEFÍCIOS ADICIONAIS
Além da parcela básica, o programa inclui complementos financeiros conforme a composição familiar:
Benefício Variável Familiar Nutriz: seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses;
Acréscimo de R$ 50 para gestantes e mães que amamentam;
Adicional de R$ 150 por criança de até 6 anos;
Adicional de R$ 50 para cada filho entre 7 e 18 anos.
No calendário regular, os pagamentos ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês. Em razão do Carnaval, os beneficiários com NIS final 1 e 2 receberam antecipadamente na segunda semana de fevereiro. Os depósitos seguem agora conforme o cronograma tradicional.
As informações sobre valores, datas e composição das parcelas podem ser consultadas pelo aplicativo Caixa Tem.
Na última quinta-feira (12), moradores de 171 municípios em oito estados receberam o benefício de forma unificada, independentemente do final do NIS. A medida contemplou 122 cidades do Rio Grande do Norte afetadas pela seca, além de municípios da Bahia, Paraná, Sergipe, Roraima, Amazonas, Piauí e Santa Catarina.
As localidades enfrentam situações de estiagem, chuvas intensas ou possuem comunidades indígenas em vulnerabilidade social. A lista completa está disponível no site do ministério.
Em fevereiro, cerca de 2,51 milhões de famílias permanecem na chamada regra de proteção. O mecanismo permite que famílias que aumentaram a renda desde que cada integrante receba até meio salário mínimo continuem a receber 50% do benefício por um período determinado.
Desde 2025, o prazo máximo de permanência nessa regra foi reduzido de dois para um ano. A mudança vale apenas para famílias que ingressaram na transição a partir de junho de 2025. Quem entrou até maio daquele ano mantém o direito ao pagamento reduzido por dois anos.
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Desde 2024, o Bolsa Família também deixou de sofrer desconto do Seguro Defeso, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023, que restabeleceu oficialmente o programa.