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Bolsonaro: migração ao semiaberto depende de critérios penais; entenda
Foto: Reprodução

A previsão é de que Bolsonaro, que ciumpre pena de 27 anos e 3 meses, possa ir para o regime semiaberto a partir de 23 de abril de 2033

O Atestado de Pena a Cumprir relativo ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), com as datas previstas de cumprimento da pena de 27 anos e 3 meses de prisão, encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nessa terça-feira (2/12), pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP), esclarece, entre outros pontos, os trâmites para a progressão de pena para o regime semiaberto.

 

A previsão é de que Bolsonaro possa ir para o regime semiaberto a partir de 23 de abril de 2033. Para o livramento condicional, referente à condenação por cinco crimes, entre eles o de golpe de Estado, a data é 13 de março de 2037.

 

Embora Bolsonaro só tenha iniciado o cumprimento da pena definitiva pela trama golpista em 25 de novembro, a Vara de Execuções Penais decidiu contabilizar também o período em que ele esteve em prisão domiciliar, entre 4 de agosto de 2025 e 22 de novembro.

 

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Esse abatimento foi aplicado mesmo que a medida tenha sido determinada em outro processo, o de coação, e não naquele que o condenou a 27 anos e 3 meses de prisão.

 

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A Vara de Execuções Penais encaminhou o documento a Moraes a pedido do ministro, relator do caso no STF. No entanto, ao fim do documento, faz uma ressalva:

 

Fonte: Metrópoles

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