Empreendimentos de utilidade pública terão permissão para serem construídos em áreas de cavidade natural subterrânea
O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou um decreto que autoriza a construção de empreendimentos considerados de utilidade pública em áreas de cavidade natural subterrânea, como cavernas, grutas e abismos. O texto também revoga a proibição de que as que tenham grau de relevância máxima sofram impactos negativos irreversíveis.
Desse modo, está prevista a autorização dos órgãos ambientais responsáveis, além de compensações ambientais por parte dos empreendedores. O documento, assinado na quinta-feira (13), também prevê que não deve haver a extinção das espécies que habitam a cavidade impactada pela construção.
Caso o empreendedor receba autorização dos órgãos, deve adotar medidas para garantir a preservação da cavidade subterrânea em questão com atributos ambientais parecidos com os da que sofreu a interferência e, de preferência, com grau de relevância máximo e a mesma composição de rochas.
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A exploração só pode ocorrer desde haja proteção equivalente, podendo exigir até mesmo a compensação em dobro, segundo o Ministério do Meio Ambiente. A pasta também afirma que todas as construções precisarão de licenciamento prévio e fica proibida a extinção de cavidades com material de destacada relevância histórico-cultural e religiosa.
O decreto, de acordo com a pasta, tem o objetivo de criar a possibilidade de investimentos em projetos que gerem emprego e renda, como rodovias, ferrovias e mineradoras.
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"O objetivo do governo federal é trazer segurança jurídica para ambientes favoráveis ao desenvolvimento econômico, mantendo a preservação do meio ambiente por meio de uma legislação considerada entre as mais protetivas do mundo", afirma o ministério.
Fonte: iG