Ministro relator destaca gravidade dos crimes contra a democracia e afirma que ex-presidente instrumentalizou o Estado para se perpetuar no poder
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu pena de 27 anos e três meses de prisão para o ex-presidente Jair Bolsonaro. Nesta quinta-feira (11/9), o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal que julga o ex-presidente e os aliados acusados de tentativa de golpe de Estado, apresentou o cálculo e destacou que as circunstâncias do crime e a conduta social do ex-presidente foram “gravemente desfavoráveis”, o que justificou a fixação de penas elevadas.
“As circunstâncias, consequências do crime e conduta social são altamente desfavoráveis ao réu Jair Messias Bolsonaro. Espera-se que aquele que foi eleito democraticamente, está no mais alto cargo da República, paute suas atitudes com mais rigor. Todavia não foi o que aconteceu”, afirmou Moraes. Para o relator, Bolsonaro “instrumentalizou o aparato estatal e mobilizou agentes e recursos públicos” com o objetivo de disseminar falsas narrativas e provocar instabilidade social para se manter no poder.
Na análise dos crimes, o ministro fixou as penas para cada um deles: 7 anos e 7 meses de reclusão por organização criminosa armada; 6 anos e 6 meses por abolição violenta do Estado Democrático de Direito; 8 anos e 2 meses por golpe de Estado; 2 anos e 6 meses de detenção e 62 dias-multa por dano qualificado; e 2 anos e 6 meses de reclusão e 62 dias-multa por deterioração de patrimônio tombado.
Veja também

Primeira Turma do STF forma maioria para condenar Bolsonaro por todos os crimes da Trama Golpista
Entenda quais recursos Bolsonaro pode apresentar se condenado
Somadas as condenações e a redução de pena por conta da idade do ex-presidente, Moraes estipulou a pena final em 27 anos e 3 meses, sendo 24 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado, além de 2 anos e 6 meses de detenção e 124 dias-multa, cada dia no valor de um salário mínimo. Mas, a pedido ministro Flávio Dino, a multa foi estipulada para dois salários mínimos. “Como o réu demonstrou ter boas condições financeiras, inclusive de ter recebido somas no valor de R$ 40 milhões em pix, ele pode pagar mais”, justificou Dino. O relator e a ministra Carmen Lúcia aceitaram a sugestão.
“Em resumo, 27 anos e 3 meses de pena privativa de liberdade, sendo 24 anos e 9 meses de reclusão, 2 anos e 6 meses de detenção e 124 dias-multa. Fixo o regime inicial do cumprimento da pena o regime fechado”, concluiu o relator, reforçando que a gravidade dos crimes praticados atentou contra os pilares do Estado Democrático de Direito.
Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no Facebook, Twitter e no Instagram
Entre no nosso Grupo de WhatApp, Canal e Telegram
Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam a pena sugerida por Moraes. Luiz Fux se absteve de votar.
Fonte: Correio Braziliense