A lei não permite saidinha para quem está no regime fechado
O ex-presidente Jair Bolsonaro começou a cumprir na terça-feira (24) sua pena após condenação por tentativa de golpe pelo STF. Ele não deve ter direito à "saidinha" de Natal, já que a legislação atual impede o benefício para quem cumpre pena em regime fechado.
A lei não permite saidinha para quem está no regime fechado. O ex-presidente cumpre prisão em regime fechado desde que teve a preventiva decretada pelo STF. Pela Lei de Execução Penal e pelas regras atualizadas da Lei 14.843/2024 -o chamado "PL da Saidinha"- o benefício é restrito exclusivamente a presos do regime semiaberto.
A progressão de regime é improvável no curto prazo. Para deixar o regime fechado e migrar ao semiaberto, Bolsonaro precisaria cumprir uma fração mínima da pena, demonstrar bom comportamento e passar por exame criminológico. Como começou a cumprir a pena esta semana e sua condenação é longa, não há condição legal para progressão antes do Natal.
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A lei de 2024 tornou as saídas ainda mais restritas. O texto foi rejeitado parcialmente por Lula e posteriormente teve o veto derrubado pelo Congresso, endurecendo significativamente o benefício. As saídas para visitas familiares e datas comemorativas foram proibidas, restando apenas autorizações ligadas a estudo, trabalho ou ressocialização. Mesmo quem está no semiaberto já não tem mais direito automático à "saidinha de feriado".
Legislação também endureceu contra crimes violentos. A nova lei veda saídas temporárias para condenados por crimes hediondos ou praticados com violência ou grave ameaça. Embora o caso de Bolsonaro não envolva esse tipo penal, isso mostra que o critério geral ficou mais rígido e reduz ainda mais brechas para concessões excepcionais.
A prisão preventiva elimina qualquer possibilidade no momento. Além da condenação, Bolsonaro está sob prisão preventiva por risco de fuga -situação que afasta qualquer hipótese de flexibilização. Medidas como saídas temporárias, mesmo que estivessem legalmente ao alcance, são incompatíveis com esse tipo de custódia.
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Não existe espaço para decisão excepcional antes do Natal. Mesmo outros caminhos jurídicos, como pedidos emergenciais ao juiz da execução, não se aplicam ao caso. A legislação e o contexto da prisão dificultam qualquer hipótese de autorização temporária. A tendência é que Bolsonaro permaneça preso durante as festas. Diante da lei atual, das exigências do regime semiaberto e do cenário processual, a previsão é de que Bolsonaro deverá passar o Natal detido, sem direito à "saidinha" ou qualquer forma de saída temporária.
Fonte: R7