A eleição que definiria a lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas acabou de sofrer um duro freio da Justiça.
Uma decisão da Justiça Federal do Amazonas suspendeu imediatamente a consulta direta que estava marcada para o próximo dia 29 de março. A medida foi tomada após o Judiciário identificar possíveis irregularidades no andamento do processo eleitoral dentro da entidade.
A decisão é liminar e foi assinada pelo juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales, que analisou um mandado de segurança apresentado questionando a legalidade da eleição.
E o que o magistrado encontrou levantou sérias dúvidas sobre o procedimento adotado.
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Segundo a decisão, existem recursos administrativos ainda pendentes de análise, mesmo assim a eleição continuava mantida no calendário oficial da OAB no Amazonas.
Na prática, isso pode representar uma violação direta às regras previstas no próprio edital do processo.
O juiz destacou que, pelas normas estabelecidas pela própria OAB-AM, a consulta direta só poderia ocorrer depois do julgamento definitivo de todos os recursos e impugnações apresentados pelos candidatos.
Mas não foi o que aconteceu.
Mesmo com questionamentos administrativos ainda abertos, o processo eleitoral seguiu avançando normalmente.
Para o magistrado, permitir que a votação ocorresse nessas condições poderia comprometer princípios fundamentais como o devido processo legal e o direito à ampla defesa.
Outro ponto considerado grave foi o risco de dano irreversível.
Caso a eleição fosse realizada e depois se confirmassem irregularidades no processo, uma etapa fundamental já teria sido consolidada o que poderia gerar consequências difíceis de desfazer.
A decisão também menciona possível violação ao princípio da isonomia, já que situações semelhantes dentro do mesmo processo teriam recebido tratamentos diferentes por parte da administração da entidade.
Diante desse cenário, a Justiça Federal determinou a suspensão imediata da consulta direta marcada para o dia 29 de março, além da paralisação de todas as etapas seguintes do processo.
Com isso, a formação da lista sêxtupla etapa essencial para a escolha do representante da advocacia pelo chamado quinto constitucional fica interrompida até que todos os recursos pendentes sejam analisados e o caso volte a ser apreciado pela Justiça.
Nos bastidores da advocacia amazonense, a decisão caiu como uma bomba.
AGORA, A PERGUNTA QUE ECOA ENTRE ADVOGADOS E CANDIDATOS É UMA SÓ:
como um processo desse tamanho avançou com recursos ainda sem julgamento?
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