Defesa recorreu da sentença, e o caso segue agora para julgamento no Superior Tribunal Militar (STM)
A Justiça Militar condenou um cabo da Aeronáutica a um ano de detenção — substituída por medidas alternativas — por desacato a uma superior hierárquica, após ser acusado de proferir comentários inapropriados e de cunho sexual contra uma tenente da Força Aérea Brasileira durante o exercício de suas funções. O caso ocorreu entre março e junho de 2024, na Base Aérea de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, onde estavam lotados a tenente e o cabo, identificado como Expedito Ferreira Neto.
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM), que apontou a reincidência do comportamento do cabo, mesmo após advertências da oficial para que cessasse as insinuações. A conduta foi considerada desrespeitosa, afrontando a hierarquia militar e os princípios de disciplina e dignidade que regem a instituição.
Durante a audiência de instrução e julgamento, foram ouvidos o acusado, a vítima e testemunhas. A tenente relatou episódios recorrentes de constrangimento enquanto trabalhava com o cabo em ações de saúde da unidade militar. A Justiça entendeu que os relatos da oficial foram firmes e coerentes, apoiados por provas indiretas, suficientes para caracterizar o crime.
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Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, o cabo chegou a chamar a tenente de “bunduda” em um dos episódios, e sugeriu que os dois tivessem um filho juntos. Em outra ocasião, disse que a superior era “linda” e “a mais simpática”. Meses depois, lamentou que “o coração” da tenente tivesse “dono”. A sentença destacou que o comportamento do militar feriu a autoridade funcional da tenente e extrapolou os limites da convivência profissional.
Já a defesa do cabo alegou ausência de dolo, argumentando que os comentários seriam “elogios sem maldade”, e solicitou a absolvição ou a reclassificação do crime para desrespeito a superior, de menor gravidade. O pedido foi rejeitado pelo Conselho Permanente de Justiça.
Um dos pontos relevantes da decisão foi a aplicação expressa do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o que permitiu ao tribunal considerar a situação de vulnerabilidade institucional da vítima em um ambiente tradicionalmente hierarquizado e masculino como as Forças Armadas.
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A pena de um ano de detenção foi substituída por medidas alternativas, com suspensão condicional por três anos. Durante esse período, o cabo está proibido de manter contato com a vítima, deve manter distância mínima de 300 metros e não poderá ser designado para funções junto à tenente. Também deverá comparecer trimestralmente à Justiça Militar. A defesa já recorreu da sentença, e o caso segue agora para julgamento no Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.
Fonte: Extra