Benefício médio chega a R$ 690 e atende 18,8 milhões de famílias neste mês, segundo o governo federal
A Caixa Econômica Federal paga nesta segunda-feira (23) a parcela de fevereiro do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) final 6.
O valor mínimo do benefício é de R$ 600. Com os adicionais previstos no programa, o valor médio pago às famílias neste mês sobe para R$ 690,01. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa alcança em fevereiro 18,84 milhões de famílias, com investimento total de aproximadamente R$ 13 bilhões.
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ADICIONAIS DO BENEFÍCIO
Além do valor base, o Bolsa Família prevê pagamentos extras conforme a composição familiar:
R$ 150 por criança de até 6 anos;
R$ 50 por criança ou adolescente de 7 a 18 anos;
R$ 50 para gestantes e nutrizes (mães que amamentam);
R$ 50 por seis meses para mães de bebês de até seis meses, por meio do Benefício Variável Familiar Nutriz.
Os pagamentos seguem o calendário tradicional, realizado nos últimos dez dias úteis de cada mês. Informações sobre datas, valores e composição das parcelas podem ser consultadas pelo aplicativo Caixa Tem.
PAGAMENTO ANTECIPADO EM MUNICÍPIOS AFETADOS
No último dia 12, beneficiários de 171 municípios em oito estados receberam o pagamento de forma unificada, independentemente do final do NIS. A medida contemplou 122 cidades do Rio Grande do Norte afetadas pela seca, além de municípios na Bahia, Paraná, Sergipe, Roraima, Amazonas, Piauí e Santa Catarina.
A antecipação ocorreu em localidades atingidas por estiagem, chuvas intensas ou que possuem populações indígenas em situação de vulnerabilidade.
Desde 2024, não há mais desconto do Seguro Defeso para quem recebe o Bolsa Família. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que reformulou o programa. O Seguro Defeso é destinado a pescadores artesanais durante o período da piracema.
REGRA DE PROTEÇÃO
Em fevereiro, cerca de 2,51 milhões de famílias estão enquadradas na chamada regra de proteção. O mecanismo permite que famílias que aumentaram a renda por meio de emprego continuem recebendo 50% do valor do benefício por um período determinado, desde que cada integrante receba até meio salário mínimo.
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Desde 2025, o tempo de permanência nessa regra foi reduzido de dois anos para um ano. A alteração vale apenas para famílias que ingressaram na transição a partir de junho de 2025. Quem entrou até maio mantém o direito de receber metade do benefício por dois anos.