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Caixa libera parcela de fevereiro do Bolsa Família para NIS final 8
Foto: Divulgação

Programa atende 18,84 milhões de famílias neste mês, com valor médio de R$ 690

A Caixa Econômica Federal realiza nesta quarta-feira (25) o pagamento da parcela de fevereiro do Bolsa Família para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 8.

 

O valor mínimo do benefício é de R$ 600, mas, com os adicionais previstos, o valor médio recebido pelas famílias chega a R$ 690,01. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa alcança neste mês 18,84 milhões de famílias, com investimento total de aproximadamente R$ 13 bilhões.

 

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ADICIONAIS PREVISTOS NO BENEFÍCIO

 

Além da parcela básica, o programa inclui valores complementares conforme a composição familiar:

 

Benefício Variável Familiar Nutriz: seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses;

 

Acréscimo de R$ 50 para gestantes e nutrizes;

 

Adicional de R$ 150 por criança de até 6 anos;

 

Adicional de R$ 50 por filho entre 7 e 18 anos.

 

Os pagamentos seguem o calendário tradicional, realizado nos últimos dez dias úteis de cada mês. Informações sobre valores, datas e composição das parcelas podem ser consultadas pelo aplicativo Caixa Tem.

 

PAGAMENTO ANTECIPADO EM MUNICÍPIOS AFETADOS

 

Em fevereiro, moradores de 171 municípios de oito estados receberam o benefício de forma antecipada, independentemente do final do NIS. A medida contemplou 122 cidades do Rio Grande do Norte atingidas pela seca, além de municípios da Bahia, Paraná, Sergipe, Roraima, Amazonas, Piauí e Santa Catarina.

 

As localidades beneficiadas enfrentam situações de emergência provocadas por estiagens ou chuvas intensas, além de casos envolvendo populações indígenas em vulnerabilidade.

 

REGRA DE PROTEÇÃO

 

Atualmente, cerca de 2,51 milhões de famílias estão enquadradas na chamada regra de proteção. O mecanismo permite que famílias que aumentaram a renda desde que cada integrante receba até meio salário mínimo continuem recebendo 50% do benefício por período determinado.

 

Desde 2025, o prazo de permanência na regra foi reduzido de dois para um ano, valendo para quem ingressou na transição a partir de junho daquele ano. Famílias que entraram até maio de 2025 permanecem com direito ao recebimento parcial por dois anos.

 

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Desde 2024, também deixou de haver desconto do Seguro Defeso no benefício, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023, que reformulou o programa federal. 

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