Projeto prevê multas que podem chegar a até 100 vezes o valor base em casos de descumprimento por empresas do setor.
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe a participação de crianças e adolescentes na divulgação de loterias, jogos de azar e outros produtos de consumo vedado para menores de idade. A medida vale para qualquer meio de comunicação, incluindo plataformas digitais, redes sociais e serviços de compartilhamento de vídeo.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), ao Projeto de Lei 3724/24, de autoria do deputado Túlio Gadêlha (PSD-PE). Segundo a parlamentar, embora a legislação brasileira já restrinja o consumo desses produtos por menores como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei 14.790/23 — ainda havia uma lacuna em relação à publicidade.
Ela destacou que a nova proposta busca fechar esse espaço. “O projeto vem justamente para proibir essa divulgação em qualquer plataforma digital ou meio de comunicação, garantindo uma proteção mais forte”, afirmou.
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O texto também estabelece punições administrativas para quem descumprir a regra. As multas variam de R$ 3 mil a R$ 10 mil, podendo sofrer agravantes. Em caso de reincidência em até 12 meses, o valor pode dobrar.
Se o responsável for agenciador da criança ou adolescente, como empresários de influenciadores mirins, a penalidade pode ser multiplicada por dez. Já se a infração for cometida por empresas de jogos de azar ou fornecedoras desses produtos, o valor pode chegar a ser multiplicado por cem.
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Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta ainda seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.