Ação acusa governador de utilizar estrutura e recursos públicos para obter vantagem eleitoral e aponta aumento de gastos em programas estaduais.
A campanha de David Almeida (Avante), candidato ao Governo do Amazonas, ingressou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) pedindo a cassação do governador e candidato à reeleição, Roberto Cidade, por suposto abuso de poder político e econômico.
A ação é assinada pelos advogados Daniel Nogueira, Ney Bastos e Gabriela Muniz. Segundo a campanha de David, desde abril, quando Cidade assumiu o comando do Estado, teria ocorrido um aumento expressivo na estrutura financeira e operacional de diversas ações governamentais, sem justificativa legal ou administrativa adequada.
A acusação também sustenta que a imagem pessoal do governador estaria sendo associada às entregas e iniciativas realizadas pelo poder público.
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Em publicação nas redes sociais nesta terça-feira (8), David Almeida afirmou que o problema não seria a prestação dos serviços à população, mas a utilização da estrutura estadual e de recursos públicos para promover eleitoralmente o candidato.
OUTROS AGENTES PÚBLICOS SÃO CITADOS
Além de Roberto Cidade, a ação inclui como investigados Luiz Alberto Saraiva, secretário de Saúde (SES-AM); Ricelli Viana Pontes, secretário de Produção Rural (Sepror); Renata Queiroz, secretária de Estado das Cidades e Territórios (SEC); e Nilton Makaxi, diretor-presidente da Fundação Estadual dos Povos Indígenas do Amazonas (FEPIAM).
O processo, de número 0601155-61.2026.6.04.0000, foi distribuído ao gabinete da corregedora eleitoral, desembargadora Nélia Caminha Jorge.
CAMPANHA APONTA AUMENTO DE GASTOS
Entre os principais argumentos apresentados na ação estão dados referentes à execução orçamentária de programas e órgãos estaduais.
De acordo com os dados citados pela campanha, o programa Governo Presente teria desembolsado aproximadamente R$ 13,5 milhões em 2025. Em 2026, os gastos teriam alcançado R$ 50 milhões, dos quais R$ 30,4 milhões já haviam sido pagos. A representação aponta crescimento de cerca de 370%.
Na FEPIAM, a campanha afirma ter identificado uma alta de aproximadamente 27.700% nos gastos relacionados às entregas. O valor teria passado de R$ 36 mil em 2025 para quase R$ 12 milhões em 2026.
Outro ponto questionado é a regularização fundiária. Segundo a ação, um Termo de Fomento destinou R$ 22 milhões para a realização de 10 mil atos de regularização em 38 municípios, sem que houvesse, de acordo com os autores, uma legislação específica autorizando a distribuição gratuita dos títulos.
Já o programa AGROAMAZONAS teria registrado R$ 23,63 milhões em despesas em 2026, valor aproximadamente 96% superior ao total pago durante todo o ano de 2025.
AÇÃO FALA EM SUPOSTO USO SISTEMÁTICO DA MÁQUINA PÚBLICA
A tese apresentada pela campanha de David Almeida é de que os episódios devem ser analisados em conjunto. Para os autores da ação, o aumento dos gastos, a entrega de bens e serviços, a realização de eventos no interior e em Manaus e a exposição pública do governador formariam um suposto padrão contínuo de utilização da estrutura estadual com finalidade eleitoral.
A petição reúne, segundo a campanha, dados de execução orçamentária, notas de empenho, atos administrativos, registros da agenda oficial do governador, fotografias produzidas pela Secretaria de Estado de Comunicação, publicações em redes sociais e conteúdos divulgados nos canais oficiais de Roberto Cidade.
PEDIDOS APRESENTADOS AO TRE-AM
Em caráter de urgência, a campanha solicita ao TRE-AM a preservação de documentos, registros de estoque e patrimônio, listas de beneficiários, fotografias, vídeos e demais informações relacionadas às ações questionadas.
Também pede que o Governo do Amazonas informe antecipadamente as ações coletivas de distribuição ou entrega previstas até a eleição, permitindo a fiscalização do Ministério Público Eleitoral e o acompanhamento por representantes das coligações.
A ação requer ainda que a chapa de Roberto Cidade seja impedida de participar ou utilizar eleitoralmente atos de distribuição realizados pelo governo durante o período eleitoral.
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As acusações apresentadas na ação ainda serão analisadas pela Justiça Eleitoral e não representam, por si só, uma decisão sobre eventual irregularidade ou responsabilidade dos investigados.