O advogado Matheus Menezes havia sido aprovado nas etapas objetiva, discursiva e oral do concurso
A disputa judicial envolvendo um candidato com nanismo no concurso para deleg
ado da Polícia Civil de Minas Gerais ganhou um novo capítulo após a segunda reprovação do participante no Teste de Aptidão Física (TAF).
O advogado Matheus Menezes havia sido aprovado nas etapas objetiva, discursiva e oral do concurso, mas voltou a ser considerado inapto no exame biofísico realizado pela Fundação Getulio Vargas, organizadora do certame.
A defesa do candidato apresentou recurso administrativo questionando os critérios utilizados na avaliação física e o resultado final do teste.
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Segundo o advogado Flávio Britto, Matheus já havia solicitado adaptações no TAF em razão da condição física, apresentando laudos médicos à banca examinadora.
O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal após recurso contra a eliminação no concurso. O ministro Alexandre de Moraes determinou que a banca observasse o entendimento firmado na ADI 6.476, relacionado à participação de pessoas com deficiência em concursos públicos.
Após a decisão, uma nova avaliação física foi aplicada ao candidato com adaptações consideradas razoáveis pela banca. Mesmo assim, Matheus Menezes acabou novamente reprovado por não atingir o índice mínimo exigido.
“Conquistei a aprovação nas fases teóricas com fruto do meu esforço e dedicação, sendo eliminado em uma fase não por culpa minha, mas por culpa de uma banca que se negou a cumprir a lei”, declarou o candidato.
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O Teste de Aptidão Física é uma etapa eliminatória em concursos policiais e avalia resistência, força muscular e condicionamento cardiovascular por meio de provas como corrida, flexões, abdominais e barra fixa.