Restrição começou em 19 de setembro e segue até 6 de outubro para quem disputa o primeiro turno, com exceção para casos de flagrante delito
Candidatas e candidatos que disputam o primeiro turno das Eleições 2026 passam a ter uma proteção específica contra prisão ou detenção a partir deste sábado (19), 15 dias antes da votação marcada para 4 de outubro. A regra está prevista no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral e foi incluída no calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Durante o período, candidatos não podem ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito. A restrição permanece até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento do primeiro turno.
Se houver uma prisão em flagrante, a pessoa deverá ser conduzida imediatamente à presença de um juiz competente. Cabe ao magistrado verificar a legalidade da detenção e, caso identifique irregularidade, determinar o relaxamento da prisão, conforme estabelece o Código Eleitoral.
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REGRA É DIFERENTE PARA ELEITORES
Para o eleitorado, a proteção começa mais perto da votação. A partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, eleitores também não poderão ser presos ou detidos, mas a legislação prevê exceções além do flagrante.
Nesse período, a prisão pode ocorrer em caso de flagrante delito, por sentença criminal condenatória relacionada a crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A regra vale até 6 de outubro.
E QUEM DISPUTAR O SEGUNDO TURNO?
Os candidatos que continuarem na disputa para o segundo turno também terão a proteção prevista no Código Eleitoral. O segundo turno está marcado para 25 de outubro.
Para esses candidatos, a restrição específica começa em 10 de outubro, 15 dias antes da votação, e segue até 27 de outubro, 48 horas após o encerramento do segundo turno.
O QUE ESTÁ PREVISTO PARA 4 DE OUTUBRO
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Na ocasião, os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, dois senadores por estado e pelo Distrito Federal, além de deputados federais, estaduais e distritais.
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As regras de proteção contra prisão têm como base o artigo 236 do Código Eleitoral e estabelecem períodos diferentes para candidatos, eleitores, mesários e fiscais de partido.