Portaria da Justiça proíbe presença de menores de 12 anos em blocos de rua e reforça regras para adolescentes
Durante o Carnaval de 2026, crianças menores de 12 anos não poderão participar de blocos e bandas carnavalescas no Amazonas, mesmo que estejam acompanhadas dos pais ou responsáveis. A determinação está prevista na Portaria nº 003/2023 da Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) e será fiscalizada pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc).
De acordo com as regras, crianças dessa faixa etária só poderão frequentar bailes e eventos infantojuvenis realizados em espaços exclusivos e devidamente separados das áreas destinadas ao público adulto. Já adolescentes de 12 a 15 anos completos poderão entrar e permanecer nos eventos apenas se estiverem acompanhados dos pais, responsáveis legais ou de um adulto formalmente autorizado.
A normativa também reforça a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas e cigarros por menores de idade. Os organizadores devem afixar avisos visíveis sobre a restrição nos locais dos eventos.
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REGRAS PARA DESFILES E BLOCOS
Em desfiles carnavalescos, a participação de crianças depende de autorização específica e identificação adequada. É vedada a presença de menores em carros alegóricos e trios elétricos. As agremiações são responsáveis por solicitar alvará para crianças e adolescentes que participarem de ensaios e apresentações.

Foto: Reprodução
Após o término do desfile, crianças menores de 12 anos devem deixar o local imediatamente, não sendo permitido que permaneçam assistindo à programação.
As medidas valem para blocos de rua, bandas e desfiles de escolas de samba. O descumprimento pode resultar em multa, suspensão do evento e até responsabilização criminal com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Foto: Reprodução
Crianças entre 5 e 12 anos poderão participar de festas em clubes e outros espaços fechados, desde que haja área exclusiva e separada do ambiente adulto. Os bailes infantojuvenis devem ser encerrados até as 21h, e todos os menores precisam estar acompanhados de um responsável e portar documentação.
Para eventos em vias públicas e locais abertos, a recomendação é que ocorram até o meio-dia ou entre 16h e 21h.
A Sejusc disponibilizou um modelo de crachá de identificação, em formato físico ou digital, para auxiliar pais e responsáveis durante o Carnaval. O documento não substitui a Certidão de Nascimento, o Registro Geral (RG) ou a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), mas serve como apoio na comprovação de vínculo familiar na entrada dos eventos.
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O crachá inclui informações básicas como nome da criança, idade, telefone para contato e nome do responsável, com o objetivo de facilitar a identificação e reforçar a segurança durante as festividades.