Carnaval não é feriado nacional pela CLT e a liberação do trabalho depende de leis locais, acordos coletivos ou decisão da empresa
Apesar de ser uma das festas populares mais tradicionais e aguardadas do Brasil, o Carnaval não é considerado feriado nacional pela legislação federal – ele aparece no calendário como ponto facultativo, e não como feriado obrigatório em todo o país.
Isso significa que empresas privadas podem determinar se haverá expediente ou não nos dias de folia, e quem trabalhar normalmente recebe o salário como em qualquer dia útil, sem adicional de feriado, a menos que haja acordo coletivo ou norma específica.
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Estados e municípios têm autonomia para declarar feriado ou ponto facultativo localmente, e em cidades onde isso foi feito – como no Rio de Janeiro, onde a terça-feira de Carnaval é feriado estadual – o trabalhador pode ter direito à folga ou a compensações previstas na lei.

Foto: Reprodução
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Assim, o direito à folga no Carnaval depende da legislação local ou do acordo com o empregador ou sindicato, e não existe uma obrigação geral para todos os trabalhadores em nível nacional.