Apesar da tradição de paralisação em várias cidades, o Carnaval não é considerado feriado nacional no Brasil, e a folga do trabalhador depende de regras locais, acordos coletivos ou decisão da empresa.
Em 2026, o Carnaval será celebrado nos dias 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira), mas, na maior parte do país, as datas são classificadas apenas como ponto facultativo. Isso significa que o empregado só tem direito automático à folga se houver feriado estadual ou municipal, previsão em acordo ou convenção coletiva ou liberação expressa do empregador.
Segundo o advogado trabalhista Henrique Abrantes, do VLF Advogados, fora dessas hipóteses, a empresa pode exigir expediente normal, sem pagamento adicional. “Quando não há feriado oficial, não existe direito automático a folga ou adicional. Vale o que estiver previsto em norma coletiva, política interna da empresa ou ajuste entre as partes”, explica.
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DIFERENÇA ENTRE FERIADO E PONTO FACULTATIVO
O feriado obriga a suspensão das atividades, salvo exceções legais, enquanto o ponto facultativo é uma decisão administrativa que permite à empresa optar por funcionar ou não.
Um exemplo é o Rio de Janeiro, onde a terça-feira de Carnaval é feriado estadual. Já em São Paulo, a data é ponto facultativo, e a dispensa costuma valer apenas para servidores públicos não essenciais, conforme decretos estadual e municipal.
COMPENSAÇÃO, BANCO DE HORAS E BENEFÍCIOS
Empresas podem conceder folga durante o Carnaval por meio de banco de horas ou compensação, desde que haja acordo formal e respeito à legislação e às normas coletivas. Nesses casos, as horas não trabalhadas podem ser compensadas posteriormente.
Quanto ao vale-transporte, o benefício é devido apenas quando há deslocamento para o trabalho. Se não houver expediente, a empresa pode não fornecer o vale naquele dia ou ajustar valores pagos antecipadamente. Outros benefícios seguem regras internas ou coletivas.
O trabalhador que faltar sem autorização pode ter o dia descontado e sofrer advertências ou outras punições, conforme a política da empresa e a reincidência da conduta.
TRABALHO NO CARNAVAL E ESCALAS ESPECIAIS
Mesmo em feriados locais, profissionais de áreas essenciais como saúde, transporte, segurança, indústria e serviços funerários podem ser escalados. Nesses casos, a legislação prevê pagamento em dobro ou folga compensatória, além do cumprimento das normas coletivas.
Mudanças na escala por causa do Carnaval são permitidas, mas devem ser comunicadas com antecedência, geralmente de 48 horas. Alterações mais complexas exigem negociação direta ou coletiva.
Para quem trabalha em regime 12x36, os direitos dependem do acordo que instituiu a jornada. Na ausência de regra específica, aplica-se a Súmula 444 do TST, que garante pagamento em dobro nos feriados trabalhados.
A orientação dos especialistas é que o trabalhador consulte a legislação local e a convenção coletiva da categoria, disponíveis nos sites dos sindicatos. Também é possível negociar individualmente folga ou compensação, desde que respeitados os limites legais.
FERIADOS NACIONAIS EM 2026
Entre os feriados nacionais do ano estão 1º de janeiro, Sexta-feira Santa (3 de abril), Tiradentes (21 de abril), Dia do Trabalho (1º de maio), Independência do Brasil (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), Finados (2 de novembro), Proclamação da República (15 de novembro), Dia da Consciência Negra (20 de novembro) e Natal (25 de dezembro). O Carnaval permanece como ponto facultativo.
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