Com isso, a plataforma Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) 2.0 vai possibilitar que o restante do patrimônio de devedores possa seguir sendo comercializado no mercado
Os Cartórios de Imóveis de todo o Brasil acabam de colocar em funcionamento a nova Central Nacional de Indisponibilidade de Bens 2.0 (CNIB), plataforma que permite a todos os juízes do RJ tornar indisponível o patrimônio de uma pessoa condenada em algum processo na justiça, porém apenas o bem referente ao valor da condenação.
A CNIB, que recebe em média 16.324 bloqueios ao ano no Estado do Rio de Janeiro, vai permitir a interdição de um bem específico relacionado ao valor da dívida, permitindo que o restante do patrimônio do devedor possa seguir disponível para transações imobiliárias, melhorando o ambiente de negócios e promovendo maior crescimento econômico.
A nova versão da plataforma, desenvolvida pelo Operador Nacional do Sistema de Registro de Imóveis (ONR),substitui o sistema até então em operação, que data de 2014, e que tem registrado crescimento anual em sua utilização. Somente em 2024 foram decretadas 20.349 ordens de indisponibilidade de bens no Rio de Janeiro, número 97,2% maior que as 10.318 restrições de 2022, e 11% maior que os 18.307 bloqueios de imóveis em 2023.
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“A regulamentação da nova Central de Indisponibilidade traz importantes vantagens para a sociedade, principalmente na disponibilização de imóveis no mercado, o que acarreta maior volume de negócios e consequente crescimento econômico”, explica Flaviano Galhardo, diretor geral do ONR.
Além disso, ressaltou, as novas funcionalidades a serem lançadas trarão maior transparência às negociações imobiliárias, já que permitirão a consulta ampla de CPFs e CNPJs dos envolvidos nas transações, evitando surpresas de se fazer negócio envolvendo um bem que está indisponível.
Até então, quando um magistrado necessitava indisponibilizar os imóveis de um devedor - evitando que seu patrimônio fosse dilapidado para não fazer frente à obrigação -, a ordem era lançada no CPF ou no CNPJ do processado, o que interditava todos os imóveis de propriedade daquela pessoa ou empresa.
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Isso era particularmente prejudicial no caso de grandes empresas, entes públicos, bancos, construtoras, incorporadoras ou mesmo pessoas físicas que possuem grande patrimônio e ficavam impedidas de realizar transações imobiliárias com todos os seus bens, o que contribuía para uma retração econômica no mercado imobiliário.
Fonte:O Globo