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01/06/2022

Casal ganha na Justiça direito a indenização por fratura de maxilar de cão durante banho em pet shop

Foto: Reprodução

Animal recebeu placas metálicas no maxilar

A Justiça decidiu que os tutores de um cão da raça shih tzu chamado Boss têm direito a indenização por uma lesão que o animal sofreu enquanto estava sob os cuidados de uma pet shop, em Porto Alegre.

 

Enviado por telebusca para um banho, Boss retornou para casa com uma fratura no maxilar. O animal precisou ser operado e colocar placa de metal. A decisão da Vara Cível do Foro Regional da Tristeza determinou o pagamento de R$ 12,6 mil por danos morais e materiais ao casal que ingressou com a ação.

 

Após o banho na pet, os tutores notaram que Boss estava sem apetite, com dificuldade para tomar água e com o olho esquerdo avermelhado. Ele foi levado para atendimento em uma clínica, onde foi constatada a fratura no maxilar.

 

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Quando começou a tramitar, em 2020, o caso chamou a atenção porque o advogado que representa o casal, Rogério Rammê, tentava garantir que o cachorro também fosse parte autora da ação. O pedido foi negado em primeiro e em segundo grau. O Tribunal de Justiça reconheceu que animais são sujeitos de direitos, mas não considerou que o cão Boss tivesse capacidade processual para ajuizar a ação indenizatória em nome próprio.

 

Ficaram como partes autoras os tutores do cão, que hoje está com 13 anos. Na sentença emitida em 23 de maio, o juiz Vanderlei Deolindo registrou que os "vídeos e laudos emitidos pelo médico veterinário comprovam que o cão Boss sofreu, de fato, a fratura no maxilar, sendo necessária a realização de procedimento cirúrgico com a colocação de placas metálicas".

 

Na verdade, o cachorro passou por duas cirurgias. Na primeira, a correção do maxilar não deu certo.

 

Arquivo Pessoal / Arquivo Pessoal

Primeira cirurgia não deu certo
Foto: Arquivo Pessoal

 

— Animais de estimação hoje em dia são considerados membros não-humanos das nossas famílias e a jurisprudência já consolidou o entendimento acerca do direito de tutores de animais de estimação à reparação por danos materiais ou morais que decorram de atos dolosos ou culposos praticados por terceiros que prejudiquem o bem-estar físico ou psicológico dos animais — destacou o advogado Rammê, especialista em direito ambiental e animal.

 

Ao comemorar a decisão, o advogado lamentou que Boss não tenha sido reconhecido como parte autora do processo:

 

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— Com a exclusão do Boss como parte, a reparação se limitou ao danos dos tutores, não contemplando o dano animal, ou seja, a dor física e psicológica sentida por Boss, ser senciente e sujeito de direito. Mesmo assim, o caso do Boss contribuiu para o avanço do Direito Animal no Brasil, pois provocou um amplo debate sobre a condição dos animais como sujeitos de direito.

 

Fonte: GZH Porto Alegre

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