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CASO BENÍCIO: Justiça aceita denúncia por homicídio qualificado contra médica e técnica de enfermagem em Manaus; menino morreu após suposta superdosagem de adrenalina
Foto: Divulgação

Denúncia por homicídio qualificado é aceita e processo avança contra duas profissionais acusadas pela morte da criança.

A Justiça do Amazonas aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) contra Juliana Brasil Santos e Raíza Bentes Praia pela morte do menino Benício Xavier de Freitas, ocorrida em um hospital particular de Manaus. A decisão foi assinada pelo juiz Fábio César Olintho de Souza, da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, e publicada nesta quarta-feira (3).

 

Com o recebimento da denúncia, as duas profissionais passam oficialmente à condição de rés e responderão criminalmente por homicídio qualificado na modalidade de dolo eventual, quando o agente assume o risco de produzir o resultado. Segundo a acusação, a morte da criança teria sido causada após a administração de uma superdosagem de adrenalina por via intravenosa.

 

De acordo com o Ministério Público, Juliana Brasil Santos teria elaborado uma prescrição eletrônica contendo a dosagem excessiva do medicamento, enquanto Raíza Bentes Praia teria aplicado a substância conforme indicado na prescrição. Para a acusação, a conduta resultou diretamente no óbito do paciente.

 

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Além da acusação de homicídio qualificado, Juliana também responderá pelo crime de falsidade ideológica. As investigações apontam que ela teria utilizado documentos, carimbos e formulários indicando possuir especialização em pediatria sem contar com o respectivo Registro de Qualificação de Especialista (RQE). O Ministério Público atribui à médica dez ocorrências desse delito.

 

Na mesma decisão, o magistrado homologou o arquivamento parcial das investigações em relação a outros profissionais e gestores da unidade hospitalar. Com isso, médicos plantonistas e administradores do hospital deixam de responder criminalmente no caso, após o entendimento de que não havia elementos suficientes para sustentar as acusações inicialmente cogitadas.

 

O juiz também autorizou a participação dos pais de Benício, Bruno Mello de Freitas e Joyce Xavier de Carvalho, como assistentes de acusação no processo. A atuação deles havia sido negada anteriormente por inexistir uma ação penal formalmente instaurada, situação que mudou com o recebimento da denúncia.

 

Outro ponto da decisão foi o levantamento parcial do segredo de Justiça. O magistrado manteve sob sigilo vídeos, fotografias e demais registros que mostram a criança em estado crítico ou após o falecimento, medida adotada para preservar a dignidade da vítima e evitar sofrimento adicional aos familiares.

 

A defesa de Juliana Brasil Santos teve ainda um pedido negado pela Justiça. Os advogados solicitaram a readequação da lista de testemunhas apresentada pelo Ministério Público, argumentando que deveria haver uma separação entre aquelas relacionadas à acusação de homicídio e as ligadas ao crime de falsidade ideológica. O pedido foi rejeitado pelo magistrado, que considerou a solicitação incompatível com as regras processuais e destacou que a ampla defesa não pode ser utilizada para retardar o andamento do processo.

 

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Agora, as duas acusadas deverão ser citadas oficialmente para apresentar resposta à acusação no prazo legal de dez dias. Caso não sejam localizadas, a Justiça poderá determinar a citação por edital para dar continuidade à tramitação da ação penal. 

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