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04/08/2022

Caso do Vasco expõe brecha no RCE e permite a credores 'furarem fila' via Fifa e CBF

Foto: Reprodução

Com decisão recente da Justiça do Trabalho, clube precisou pagar R$ 1,7 milhão a Maxi López e R$ 1,4 milhão a Ricardo Sá Pinto e sua comissão técnica para escapar do transfer ban

 Primeira agremiação no Brasil a ter reconhecido na Justiça o direito ao Regime Centralizado de Execuções (RCE), o Vasco também enfrenta as consequências do pioneirismo em um mecanismo jurídico recente e ainda pouco explorado. O caso do clube, que de duas semanas para cá precisou pagar mais de R$ 3 milhões em dívidas para escapar do transfer ban, expôs uma brecha no RCE interpretada por alguns credores como oportunidade de "furar a fila" via Fifa e CBF.

 

Dentro dos processos centralizadores que correm na Justiça do Trabalho e no Tribunal de Justiça, houve uma discussão nos últimos meses sobre como o clube, sufocado em dívidas e cobrado de todas as partes, deveria agir em relação ao assunto. Até que uma decisão publicada há pouco mais de um mês pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho deu o norte: foram retirados da lista do RCE todos os credores com execuções na Fifa e na Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), que é a corte arbitral da CBF.

 

A partir daí, o Vasco entendeu que havia segurança jurídica e pagou os cerca de R$ 1,4 milhão que devia ao treinador Ricardo Sá Pinto e aos portugueses Igor Gameiro Dias e Rui Tomás Faustino, membros de sua comissão técnica. O clube estava desde maio impedido pela Fifa de inscrever novos jogadores e só pôde regularizar a situação de Alex Teixeira, por exemplo, depois que efetuou o pagamento.

 

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Na última segunda-feira, para evitar um novo transfer ban, o Vasco também precisou pagar aproximadamente R$ 1,7 milhão a Maxi López - essa é apenas uma parte da dívida de R$ 5.283.391,17 executada pelo atacante argentino na CNRD. A informação do pagamento a Maxi López foi publicada primeiramente pelo canal "Atenção Vascaínos".

 

- A gente foi muito cuidadoso nisso para não dar um passo em falso - explicou à reportagem um dirigente vascaíno.

 

"O RCE é um instituto jurídico novo, está todo mundo tateando, navegando para ver como funciona, então a gente só podia tomar decisões que estivessem fundamentadas", acrescentou.
 

Maxi López vestiu a camisa do Vasco entre 2018 e 2019. Sá Pinto comandou a equipe ainda mais recentemente, no final de 2020. Portanto, existe um entendimento na Comissão de Credores de que a exclusão das execuções via Fifa e CNRD da lista abriu um precedente para furar a fila, já que há gente que passou pelo clube há mais de duas décadas entre os casos de jogadores e treinadores que tem alguma quantia a receber.

 

A DISCUSSÃO NOS AUTOS


O Vasco teve reconhecido o direito ao Regime Centralizado de Execuções em agosto do ano passado. Desde setembro, mês seguinte, portanto, vem depositando religiosamente 20% de sua receita corrente mensal numa conta da Justiça com a finalidade de abater suas dívidas.

 

O RCE do clube é desmembrado em dois processos: um no Tribunal de Justiça, que centraliza as dívidas de natureza cível, e outro na Justiça do Trabalho, que lida com as de natureza trabalhista.

 

Ricardo Sá Pinto, Igor Gameiro e Rui Tomás executaram o Vasco na Fifa em dezembro de 2021, com sentenças favoráveis e sem direito a recurso proferidas em fevereiro deste ano. O clube, então, procurou entender judicialmente o que deveria ser feito. Na esfera cível, a Justiça permitiu em março a inclusão das dívidas Fifa e CNRD - é o entendimento em vigor até hoje, embora não haja na lista cobranças executadas por essas cortes.

 

No RCE trabalhista, a primeira decisão só saiu no dia 6 de maio. Num primeiro momento, a presidente do TRT autorizou a inserção da dívida com Maxi López, que passou a constar na lista no mês seguinte, e ratificou a inclusão da dos portugueses, que constavam liminarmente na relação desde abril.

Trecho da decisão da desembargadora Edith Maria Corrêa Tourinho permitindo a inclusão das dívidas Fifa e CNRD no RCE — Foto: ge

 

Em junho, a defesa de Maxi López pediu dessa decisão. Argumentou que "estão sujeitos aos RCEs apenas os credores que detenham créditos líquidos de natureza civil ou trabalhistas com processos jjudiciais que estejam em fase de execução, o que não é caso dos créditos oriundos dos procedimentos perante a CNRD".

 

Há pouco mais de um mês, no dia 30 de junho, a desembargadora voltou atrás no seu entendimento e aceitou o pedido de Maxi López e da Comissão de Credores.

Trecho da decisão da presidente do TRT reconsiderando seu entendimento anterior e excluindo as execuções CNRD e Fifa do RCE — Foto: ge

 

Ato contínuo, foram excluídas da lista do RCE as execuções de Maxi López, dos três portugueses e do paraguaio Raúl Cáceres, que atuou no Vasco em 2019 e recorreu aos seus direitos na CNRD. O clube deve a ele pouco mais de R$ 250 mil.

 

Só a partir dessa exclusão é que o Vasco se sentiu seguro juridicamente para efetuar os pagamentos. Isso explica, por exemplo, o fato de o clube não ter destinado a esse fim parte dos R$ 70 milhões emprestados pela 777 Partners. O dinheiro emprestado em fevereiro acabou no início de junho.

 

O QUE DIZEM A FIFA E A CBF 


Na versão mais recente do Regulamento de Status e Transferências de Jogadores, artigo 24.3, a Fifa diz que as consequências pelo descumprimento de uma execução podem ser suspensas caso "o clube devedor esteja sujeito a procedimento relativo à insolvência, previsto em sua lei nacional, que o impossibilite de cumprir com a ordem de pagamento".

 

Ricardo Sá Pinto, ex-técnico do Vasco — Foto: André Durão / ge

Fotos: Reprodução

 

O Vasco entende que o RCE trata-se de um procedimento de insolvência e argumentou isso à Fifa, nos processos em que foi executado por Sá Pinto e os portugueses. A entidade máxima do futebol, no entanto, manteve sua decisão sob a justificativa de que o procedimento deveria ter sido avisado antes da sentença - ou seja, antes de fevereiro.

 

Por sua vez, o regulamento da CNRD não prevê nada parecido. O mais próximo a isso é um trecho que explica que "na aplicação das sanções previstas neste Regulamento, a CNRD deve levar em conta a proporcionalidade, a razoabilidade e a capacidade econômica da pessoa sancionada".

 

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A CBF foi notificada para prestar esclarecimentos no processo do RCE do Vasco e chegou a peticionar nos autos em abril, mas o conteúdo da manifestação está sob sigilo por um pedido da própria entidade.

 

Fonte: Globo Esporte

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