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Política no Amazonas
02/10/2020

CDC/Aleam requer na Justiça cumprimento de liminar que suspende cortes de luz por inadimplência

Foto: Divulgação

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC/Aleam) requereu o cumprimento da decisão liminar

 Em petição apresentada ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) nesta quinta-feira (1º), a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC/Aleam) requereu o cumprimento da decisão liminar, de 25 de setembro, que suspende os cortes de energia elétrica por inadimplência durante o período de estado de emergência na saúde no Amazonas devido à pandemia da Covid-19.


Conforme liminar do juiz da 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, Diógenes Vidal Pessoa Neto, a Amazonas Energia fica obrigada a cumprir as leis estaduais 5.143/20 e 5.145/20, de autoria do deputado estadual João Luiz (Republicanos), sob pena de multa de R$ 2 mil, por cada consumidor afetado, a título de danos morais coletivos.

 

O valor deverá ser revertido ao Fundo de Defesa do Consumidor (Fundecon). As leis 5.143/20 e 5.145/20 proíbem os cortes de água, energia elétrica e gás por falta de pagamento no Amazonas, durante o período de contingência da Covid-19.

 

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Na petição, segundo explicou João Luiz, que preside a CDC/Aleam, a Comissão solicita que a Amazonas Energia cumpra a decisão proferida e a legislação estadual vigente, além da aplicação imediata de multa pelas interrupções de serviços ocorridos nos últimos dias.


“Nos últimos dias, a Comissão tem recebido dezenas de denúncias de cortes de energia elétrica por falta de pagamento. Somado a isso, a imprensa local tem divulgado amplamente a ação da Amazonas Energia, que tem desrespeitado tanto as leis estaduais quanto a decisão judicial. Todos esses registros, com a identificação da unidade consumidora, foram incluídos na petição com o propósito de substanciar o pedido de cumprimento da liminar”, detalhou João Luiz, ao acrescentar que, além das residências, empresas e lojas, as igrejas também estão sendo alvo da ação da concessionária.


“Ao interromper o fornecimento da energia nas igrejas, a concessionária descumpre três leis estaduais ao mesmo tempo, as leis 5.143/20 e 5.145/20 e 5.198/220, que reconhece as igrejas e templos religiosos como serviço essencial. Diante disso, as igrejas não podem ter os serviços de energia interrompidos”, completou o parlamentar.


Em caso de suspensão no fornecimento de energia, João Luiz orienta os consumidores amazonenses a acionar a CDC/Aleam pelo número (92) 3183-4451 ou pelo WhatsApp (92) 99440-2019.

 

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*Pronunciamento*

 

A ação da Amazonas Energia, de realizar cortes de luz irregulares na capital e no interior do Estado, foi o tema abordado pelo deputado João Luiz no plenário da Casa Legislativa, na manhã desta quinta-feira (1º), que recebeu o apoio dos pares presentes na sessão. Durante o pronunciamento, o Republicano foi aparteado pelos deputados Carlinhos Bessa (PV), Sinésio Campos (PT) e Wilker Barreto, que elogiaram o trabalho da CDC/Aleam em fazer valer legislação vigente e a decisão liminar.

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