Resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça estabelece regras nacionais para detalhar as circunstâncias dos falecimentos e permite a retificação de documentos anteriores mediante reconhecimento judicial.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que determina a inclusão do contexto das mortes decorrentes ou ocorridas durante intervenções de órgãos de segurança pública nas certidões de óbito. A medida foi aprovada por unanimidade na 16ª Sessão Virtual do conselho, encerrada na quinta-feira (29).
A nova regra estabelece que os registros deverão apresentar, além da causa médica, informações sobre as circunstâncias em que a morte ocorreu. A determinação vale para todo o território nacional e busca padronizar os procedimentos adotados pelos cartórios.
A proposta foi apresentada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin. Segundo o magistrado, a ausência dessas informações compromete a confiabilidade dos registros públicos e dificulta o acesso das famílias a direitos, benefícios e possíveis reparações.
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Atualmente, as certidões de pessoas mortas em intervenções policiais costumam apresentar apenas a causa médica do falecimento, sem detalhar a participação dos órgãos de segurança pública. Para o conselho, essa lacuna também prejudica a produção de estatísticas e o desenvolvimento de políticas de prevenção.
A resolução prevê a possibilidade de retificação de certidões já emitidas, desde que exista decisão judicial reconhecendo expressamente ou de forma suficientemente determinada o contexto da morte. Familiares também poderão recorrer a procedimentos simplificados para solicitar a inclusão das informações quando não houver decisão anterior.
Outra mudança estabelece uma linguagem padronizada e não estigmatizante nos documentos. Expressões como “auto de resistência” e “resistência seguida de morte” não poderão ser utilizadas nos registros relacionados a esses casos.
A inclusão do contexto da ocorrência, entretanto, não altera a causa médica indicada na certidão de óbito. A medida também não representa reconhecimento automático de responsabilidade civil, administrativa ou penal do Estado ou dos agentes públicos envolvidos.
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O CNJ informou que a iniciativa pretende fortalecer a integridade dos registros, preservar o direito à memória e à verdade e ampliar o monitoramento estatístico das mortes relacionadas à atuação dos órgãos de segurança pública. A medida também busca reduzir a necessidade de as famílias apresentarem repetidamente provas sobre as circunstâncias dos falecimentos para acessar direitos.