Técnica era proibida para médicos por ser considerada experimental; aval foi somente para tratamento auxiliar de quatro condições osteomusculares
O Conselho Federal de Medicina (CFM) autorizou o uso do plasma rico em plaquetas (PRP) em condições específicas, regulamentando a aplicação da técnica por meio de uma nova resolução. O procedimento consiste na retirada de sangue do próprio paciente, que é centrifugado para concentrar as plaquetas e, posteriormente, reaplicado na área a ser tratada.
Pelas novas regras, o PRP poderá ser utilizado em algumas situações com respaldo científico, principalmente nas áreas de ortopedia, medicina esportiva e cicatrização de tecidos. A resolução estabelece critérios para indicação médica, preparo do material e acompanhamento dos pacientes, além de restringir o uso a profissionais habilitados.
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Apesar da autorização, o CFM ressalta que o tratamento não está liberado para qualquer finalidade. Aplicações sem comprovação científica, especialmente em procedimentos estéticos ou para doenças sem evidências de eficácia, continuam sem recomendação. A medida busca garantir maior segurança aos pacientes e padronizar o uso da técnica no país.
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Entre as condições em que o PRP poderá ser indicado estão alguns casos de lesões musculoesqueléticas, tendinopatias, osteoartrite e auxílio na cicatrização, desde que haja justificativa clínica e consentimento do paciente. O procedimento deverá seguir protocolos definidos e respeitar as limitações estabelecidas pela resolução do Conselho Federal de Medicina.