19 de Abril de 2024 - Ano 10
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Política no Amazonas
27/02/2020

CHEIRO DE PATIFARIA NO AR! Prefeitura de Benjamin Constant vai gastar R$ 3,2 milhões com combustíveis, lubrificantes e derivados de petróleo

Foto: Divulgação

Prefeito David Nunes Bemerguy: patifaria à vista

A Prefeitura de Benjamin Constant, a 1.118 km de Manaus, sob a gestão do prefeito David Nunes Bemerguy, terá que explicar em breve o gasto de R$ 3,2 milhões que terá com aquisição de combustíveis, lubrificantes e derivados de petróleo. O extrato com as informações foram publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas (DOE-AM), em 23 de janeiro deste ano.

 

Além do altíssimo valor de aquisição, há um fato ‘novo’ que causou estranheza. No início deste mês, em 7 de fevereiro, uma nova ata homologada foi publicada no DOE-AM.

 

Trata-se dos termos de habilitação e credenciamento do fornecimento do produto, apresentados nesse segundo momento, como inválidos ao solicitado no pregão presencial homologado em janeiro.

 

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Na data do pregão nº 002/2020, a ata ‘Circunstanciada de Recebimento e Julgamento das Propostas de Preços e Documentação’ apresentou o chamamento de apenas quatro empresas: N.T.NOGUEIRA – EPP; LUDMILO FERREIRA BARBOSA; F.P.CAVALCANTE DE GOMES-EPP e A.M.O.DOS SANT-ME. Entretanto, somente duas foram declaradas ‘habilitadas’ e irão fornecer o produto ao município.

 

Juntas, as empresas N T NOGUEIRA EPP e LUDMILO FERREIRA BARBOSA ME irão embolsar dos cofres da prefeitura o valor exato de R$ 3.233.078,00.

 

Desse montante, a N T NOGUEIRA, de CNPJ Nº 06.120.991/001-22, com sede no município, ficará com R$ 1.855.378,00, e a empresa LUDMILO FERREIRA BARBOSA ME, inscrita sob o CNPJ nº01.293.277/0001-12, também em Benjamin Constant, receberá R$ 1.377.100,00

 

Adulteração 

 

Não bastasse a suposta fraude do pregão presencial, outro fato bastante curioso também chama atenção. É a tabela constante da Ata Circunstanciada de 23 de janeiro de 2020. Ela contém preços distintos para o óleo diesel comum (R$ 3.15) e o óleo diesel especial tipo S500 (4,80), quando, na realidade, tecnicamente, a ANP classifica ambos como o mesmo produto.

 

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Os órgãos de fiscalização, no caso, o Ministério Público Estadual e o Federal estão de olho e devem  tomar as devidas medidas.

 

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