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Clínica de estética é condenada após mulher sofrer queimadura na axila
Foto: iStock

Segundo a sentença de 2ª instância, o estabelecimento deverá indenizar a vítima por danos morais, estéticos e materiais durante tratamento

A Justiça condenou uma clínica de estética a indenizar uma consumidora que foi vítima de queimaduras de 1º grau e escurecimento da pele nas axilas após passar por procedimento de depilação a laser.

 

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a clínica por danos morais, estéticos e materiais, em razão da falha na prestação do serviço.

 

Para os desembargadores, a consumidora sofreu dores, preocupação e constrangimento, o que configura dano moral inegável.

 

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Coincidentemente, nesta semana, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deflagrou uma grande operação de fiscalização das condições sanitárias de clínicas de estética no país, incluindo no DF.

 

A clínica foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, R$ 2 mil por danos estéticos e R$ 10,3 mil pelos danos materiais. Ou seja, a vítima ganhou o direito de receber uma indenização de R$ 15,3 mil.

 

A paciente contratou um pacote de depilação a laser. Segundo a vítima, na terceira sessão, sofreu queimaduras que resultaram em manchas duradouras nas axilas.

 

No processo, a vítima buscou indenização por danos materiais, por conta das despesas para tratamento posterior, e pediu compensação pelos abalos morais e pelas alterações visíveis em sua aparência.

 

De acordo com o TJDFT, a clínica reconheceu a possibilidade de ressarcimento das despesas pagas pelas sessões, mas alegou inexistência de provas quanto às lesões e negou responsabilidade pelos danos estéticos e morais.

 

No julgamento da 8ª Turma Cível, os laudos médicos e fotografias anexadas ao processo comprovaram o vínculo entre o procedimento estético malsucedido e as queimaduras de 1º grau.

 

Em sintonia com a Súmula 387 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o desembargadores avaliaram que “é lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral”.

 

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Com relação ao dano estético, os magistrados ressaltaram que a hipercromia pós-inflamatória nas axilas evidencia alteração significativa da aparência, mesmo que não seja definitiva.

 

Fonte: Metrópoles

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