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Clínica é condenada após paciente sofrer perfuração intestinal em colonoscopia contraindicada
Foto: Roman Zaiets/ Shutterstock

Paciente passou por cirurgia de urgência e ficou com sequelas permanentes

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da Chronos Clínica Médica Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos a uma paciente que sofreu perfuração intestinal após ser submetida a uma colonoscopia considerada contraindicada para seu quadro clínico.

 

Segundo o processo, a mulher participava de um estudo clínico experimental conduzido pela clínica e realizou uma colonoscopia total mesmo apresentando retocolite ulcerativa em atividade inflamatória grave. O procedimento causou uma perfuração intestinal, exigiu cirurgia de emergência e resultou em uma ileostomia definitiva, além de sequelas físicas e psicológicas permanentes.

 

A paciente recorreu da decisão de primeira instância para aumentar a indenização, fixada em R$ 20 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos. Já a clínica alegou que não houve erro médico, sustentou que a perfuração fazia parte dos riscos da doença e afirmou que o Código de Defesa do Consumidor não deveria ser aplicado por se tratar de pesquisa clínica.

 

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Ao analisar o caso, os desembargadores mantiveram a condenação com base na perícia técnica, que concluiu que a realização da colonoscopia era formalmente contraindicada devido ao estado de saúde da paciente. O laudo apontou que a decisão de realizar o exame foi imprudente e clinicamente inadequada, já que pacientes com retocolite ulcerativa em atividade inflamatória grave apresentam alto risco de perfuração intestinal.

 

O colegiado também rejeitou o argumento de que o termo de consentimento assinado pela paciente afastaria a responsabilidade da clínica. Segundo os magistrados, o documento continha apenas informações genéricas e não detalhava os riscos específicos relacionados ao quadro clínico da mulher.

 

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Por unanimidade, a 8ª Turma Cível decidiu manter os valores das indenizações, entendendo que os montantes observam os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem justificativa para aumento ou redução. 

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