Nova regra impede cobrança adicional nas operações do Programa Move Aplicativos, voltado à renovação da frota de motoristas e taxistas.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu proibir a cobrança da tarifa de cadastro nas operações de crédito do Programa Move Aplicativos. A medida beneficia motoristas de aplicativos e taxistas que buscam financiamento para adquirir veículos novos por meio da iniciativa.
A resolução impede que bancos e demais instituições financeiras participantes cobrem valores relacionados à análise cadastral dos clientes, como consultas a serviços de proteção ao crédito e bancos de dados.
Lançado em maio, o Programa Move Aplicativos disponibiliza R$ 30 bilhões em linhas de financiamento, operacionalizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em parceria com instituições financeiras credenciadas. O objetivo é incentivar a renovação da frota com veículos mais modernos, eficientes e menos poluentes.
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Apesar da proibição da tarifa de cadastro, as instituições continuam autorizadas a cobrar outros encargos previstos nas operações de crédito, desde que estejam em conformidade com as regras do programa e sejam informados previamente aos clientes.
Entre as cobranças permitidas estão encargos financeiros e comissões previstas em contrato, incluindo tarifas de reserva de crédito, quando aplicáveis.
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O Conselho Monetário Nacional é responsável por definir as diretrizes do sistema financeiro brasileiro e reúne representantes da área econômica do governo federal e do Banco Central.