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CNH sem autoescola: o que falta para a nova regra entrar em vigor?
Foto: Reprodução

Presidente Lula já autorizou a proposta, que agora segue para consulta pública e ainda existem alguns passos extras, como discussões no Conselho Nacional de Trânsito (Contran)

O governo divulgou, na última semana, as regras para instrutor autônomo — ou seja, sem vínculo obrigatório com uma autoescola — para obtenção da nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As mudanças atingem tanto a categoria de moto quanto a de carros, além das focadas em transporte de carga e passageiros.

 

A permissão para realizar as aulas práticas de direção sem precisar estar vinculado a uma autoescola é uma das mudanças propostas pelo Ministério dos Transportes.

 

Em entrevista à GloboNews em julho, o ministro da Pasta, Renan Filho, afirmou que o governo já estuda formas de reduzir o custo da CNH, e indicou que o Brasil poderá deixar de exigir a realização de curso em autoescola para a emissão da carteira.

 

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QUAL O ATUAL ESTÁGIO DA PROPOSTA?

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) já autorizou o início do processo que pode resultar no fim da exigência de autoescola para tirar a CNH;

 

Com essa decisão, foi aberta uma consulta pública que ficará disponível até 2 de novembro;

 

Depois dessa fase, ainda serão necessárias outras etapas, como discussões no Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

 

"O ponto de partida para quem gosta de dirigir e deseja ingressar nesse mercado, é verificar se cumpre os requisitos básicos antes de realizar o curso específico de formação, necessário para obter a Carteira de Identificação Profissional de instrutor autônomo, que será disponibilizado gratuitamente no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran)", informou o governo em nota.

 

QUAIS OS REQUISITOS?

 

Veja os requisitos fundamentais para que o instrutor seja autorizado a participar do processo de emissão da CNH:

 

O instrutor precisa ter, no mínimo, 21 anos de idade e habilitação legal para condução de veículo há pelo menos dois anos;


O instrutor não pode ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 dias, nem ter sofrido penalidade de cassação da CNH;


O instrutor precisa ter concluído o ensino médio;


O instrutor deve ter formação específica em habilidades pedagógicas, com foco em legislação de trânsito e direção segura. Caso seja aprovado na avaliação, recebe um certificado;


O instrutor também precisa possuir certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito;


O carro usado nas aulas deve estar identificado como veículo de instrução e atender às exigências de segurança estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB);


As motos utilizadas nas aulas devem ter, no máximo, 8 anos de fabricação;


Os carros usados nas aulas devem ter até 12 anos de fabricação;


Os veículos de carga utilizados nas aulas devem ter até 20 anos de fabricação;

 

O nome do instrutor deve constar em registros oficiais do Detran estadual e do Ministério dos Transportes — o aluno pode conferir o nome do instrutor e os horários e locais para realização das aulas nos respectivos sites;


Cabe ao instrutor registrar e validar a presença e participação do aluno em cada aula;


Mesmo vinculado a uma autoescola, o instrutor pode oferecer aulas de forma independente.


Durante as aulas práticas de direção, o instrutor deve portar os seguintes documentos:

 

CNH;


Credencial de Instrutor ou crachá fornecido pelo órgão competente;


Licença de Aprendizagem Veicular;


Certificado de Registro e Licenciamiento de Veículo.

 

EM QUAIS PAÍSES O CURSO É OU NÃO EXIGIDO


Embora pareça contraintuitiva, essa prática já é adotada em diversos países. Alguns estados dos Estados Unidos não exigem a participação em cursos, e o mesmo ocorre no Canadá e no Japão, por exemplo.

 

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Ainda assim, para obter a CNH de seu país, o cidadão precisa atender a uma idade mínima definida e ser aprovado em exames teóricos e práticos.

 

Fonte: G1

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