Medida vale para documentos vencidos desde 5 de junho ou com vencimento até 8 de dezembro
A validade das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) vencidas desde 5 de junho ou com vencimento até 8 de dezembro foi prorrogada até 9 de dezembro deste ano. A medida também se aplica à Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os motoristas beneficiados pela decisão não precisam emitir uma nova CNH nem realizar qualquer procedimento para registrar a prorrogação da validade.
Depois de 9 de dezembro, os condutores ainda terão o prazo de carência de 30 dias, previsto no Código de Trânsito Brasileiro, para realizar a renovação sem sofrer penalidades.
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A medida, no entanto, não contempla motoristas que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Nesses casos, permanecem as regras específicas previstas pela legislação de trânsito.
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A orientação é que os condutores verifiquem a situação do documento e se organizem para realizar a renovação dentro dos prazos estabelecidos, evitando problemas após o encerramento da prorrogação.