De caráter classificatório, a etapa é uma oportunidade para os candidatos aumentarem sua pontuação mediante comprovação de formação acadêmica
Após nova alteração na data de envio de títulos da segunda edição do Concurso Nacional Unificado (CNU 2), os candidatos convocados para essa etapa deverão encaminhar os documentos entre as 14h do dia 21 e as 23h59 do dia 25 de novembro, conforme o horário oficial de Brasília, por meio do site https://conhecimento.fgv.br/cpnu2.
Apesar do prazo de envio acontecer antes da aplicação da prova discursiva, a avaliação de títulos corresponde à fase 3 do CNU 2. A etapa se aplica apenas aos candidatos aprovados na prova objetiva que concorrem a cargos e especialidades com previsão de títulos.
A avaliação de títulos é uma oportunidade para aumentar a pontuação mediante comprovação de formação acadêmica. Os candidatos de nível intermediário poderão somar, no máximo, dois pontos, enquanto os de nível superior poderão obter até cinco pontos, mesmo que os títulos apresentados ultrapassem esse limite.
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Como a etapa é apenas classificatória, ela não elimina candidatos. A ausência de envio de títulos resulta em pontuação zero nessa fase, que compõe a nota final ponderada apenas para os cargos que possuem essa etapa.
DOCUMENTOS ACEITOS
Para esta etapa, são aceitos diplomas, certificados ou declarações de conclusão de curso emitidos em papel timbrado da instituição, atestando a data de conclusão, a carga horária e a defesa da monografia, dissertação ou tese, com a aprovação da banca e o carimbo institucional. Todos os cursos considerados para pontuação devem estar concluídos até a data de envio da documentação.

Foto: Reprodução
Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação, em qualquer nível, serão aceitas as declarações ou os atestados de conclusão do curso, desde que acompanhados dos históricos escolares.
No caso de diplomas de mestrado e doutorado obtidos no exterior, só serão aceitos quando reconhecidos por instituições de ensino superior brasileiras que ofereçam cursos de pós-graduação stricto sensu avaliados e reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). Além disso, aqueles emitidos em língua estrangeira somente terão validade quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
É possível apresentar ainda títulos relativos a livros, capítulos de livros, artigos científicos e cursos técnicos ou de idiomas, observadas as regras e limites de pontuação definidos para cada cargo. Nesses casos, o edital detalha quais páginas e informações devem ser apresentadas.
Documentos comprobatórios exigidos como requisito básico para o cargo, como diplomas e certificados, não serão computados na avaliação de títulos. Cada título será considerado uma única vez, e a Fundação Getulio Vargas (FGV) atribuirá a pontuação prevista, observados os limites estabelecidos.
ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
De acordo com o edital, os documentos devem ser enviados pelo site da FGV em local indicado na página do concurso. A documentação deve ser anexada nos formatos JPG, JPEG, PNG ou PDF, com tamanho máximo de 5 MB, seguindo as orientações do sistema de inscrição.
Os candidatos devem manter os documentos originais sob sua posse, pois a organização do concurso poderá solicitar a apresentação desses comprovantes a qualquer momento. Além disso, a veracidade das informações e dos documentos fornecidos é de sua inteira responsabilidade.
Em caso de falsificação de documentos ou de declaração falsa, o edital prevê a anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse, mesmo após a conclusão de todas as etapas do concurso.
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RESULTADOS
De acordo com o edital, o resultado preliminar da avaliação de títulos será divulgado no dia 8 de janeiro. O prazo para interposição de recursos vai de 9 a 12 de janeiro. O resultado definitivo será publicado no site da FGV.
Fonte: Extra