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Com atuação da PGE-AM, TJAM reconhece cobrança de ICMS em importação com uso irregular de contrato
Foto: Divulgação

Decisão aponta uso indevido de arrendamento e permanência de equipamentos no país sem devolução

A Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) garantiu decisão favorável no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em um caso de importação de equipamentos por meio de arrendamento mercantil internacional.


Esse tipo de contrato, em regra, não gera a cobrança do imposto, pois não há compra do bem, apenas o uso por um período determinado. No entanto, no caso analisado, ficou comprovado que os equipamentos não foram devolvidos ao país de origem ao final do contrato e permaneceram de forma definitiva no Brasil.



Além disso, também foi identificada a existência de vínculo entre as empresas envolvidas e a ausência de formalização da compra dos equipamentos.

 

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Para o TJAM, essas circunstâncias demonstram que houve, na prática, a transferência de propriedade dos bens, o que caracteriza a cobrança do ICMS, conforme previsto na legislação tributária.



Segundo a procuradora do estado Lisieux Lima, a decisão tem impacto direto na proteção dos recursos públicos.



“A decisão é crucial para o Amazonas e sua arrecadação. Ao reconhecer o ICMS em importações por arrendamento mercantil internacional desvirtuadas, o Tribunal combate a elisão abusiva, garantindo justiça tributária, protegendo o Erário e assegurando o financiamento de serviços públicos essenciais à população”, destacou.

 

ATUAÇÃO DA PGE-AM


A atuação da PGE-AM foi fundamental para demonstrar que o modelo contratual utilizado não correspondia à realidade da operação.



Embora o arrendamento mercantil internacional sem opção de compra não gera, por si só, a cobrança do imposto, a permanência definitiva dos bens no país, sem devolução e com indícios de uso indevido do contrato, configura uma situação de tributação.



Para a procuradora, o caso se diferencia de outras situações legítimas justamente pela forma como o contrato foi utilizado. “A diferença fundamental foi a comprovação do desvirtuamento contratual e a nacionalização de fato dos bens. Diferentemente dos arrendamentos legítimos, em que o bem retorna ao exterior e não há incidência de ICMS, neste caso os bens não foram devolvidos e permaneceram no Brasil, somado ao vínculo societário entre as empresas envolvidas, fatores que levaram o TJAM a reconhecer a transferência de titularidade e a incidência do imposto”, explicou Lisieux.



A decisão segue entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que afasta a cobrança do ICMS nesses casos, exceto quando há, na prática, a aquisição definitiva do bem.

 

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Com o resultado, o Tribunal reconheceu a legalidade da cobrança do imposto pelo Estado, reforçando a importância da correta aplicação das regras tributárias e da igualdade entre empresas. 

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