A Primeira Turma do STF começa a julgar nesta terça-feira (2/9) ação penal contra Jair Bolsonaro e mais 7 réus por trama golpista
O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de mais sete aliados começa nesta terça-feira (2/9) na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), sob forte esquema de segurança e com os olhares da imprensa do mundo voltados para o Brasil.
Os cinco ministros da Turma analisarão a ação penal sobre suposta trama golpista atribuída ao ex-chefe do Palácio do Planalto e aos outros sete réus que visou anular as eleições de 2022.
No total, o STF recebeu mais de 3 mil inscrições para acompanhar o julgamento, sendo 501 profissionais de imprensa, do Brasil e do exterior, credenciados para as datas de análise.
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Por segurança, a Praça dos Três Poderes amanheceu cercada por grades. E, cerca de uma hora antes do julgamento, agentes da Polícia Judicial fizeram varreduras com cães no STF.
Celso Villardi, advogado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi o primeiro entre as defesas a chegar ao julgamento do cliente e de mais sete aliados nesta terça.
O núcleo 1, chamado de crucial, é composto por Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência – Abin); Almir Garnier Santos (almirante e ex-comandante da Marinha); Anderson Torres (ex-ministro da Justiça); Augusto Heleno (general da reserva e ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional); Jair Bolsonaro (ex-presidente da República); Mauro Cid (tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, além de delator do caso); Paulo Sérgio Nogueira (general e ex-ministro da Defesa) e Walter Braga Netto (general da reserva e ex-ministro da Casa Civil e da Defesa).
Até o momento, a previsão é que somente Paulo Sérgio Nogueira acompanhe o julgamento no STF. Os outros réus devem assistir pela TV, pois o julgamento será transmitido. Advogado do ex-presidente Jair Bolsonaro, Celso Villardi afirmou à coluna de Igor Gadelha, do Metrópoles, que Bolsonaro não vai presencialmente.
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O grupo responde por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e privacidade de patrimônio tombado.
Fonte: Metrópoles