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21/11/2019

Com mudanças no cálculo da aposentadoria, especialistas recomendam esperar para pedir benefício

Foto: Divulgação

Com a promulgação da reforma da Previdência, o cálculo do benefício passou a considerar a média de 100% dos salários de contribuição

Os senadores aprovaram, na última terça-feira (dia 19), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) paralela — criada principalmente para reincluir estados e municípios na reforma previdenciária — e acabaram fazendo uma mudança na regra de cálculo dos benefícios previdenciários.

 

O novo texto cria um período de transição para que o cálculo da aposentadoria — que passou a considerar 100% das contribuições feitas ao longo da vida trabalhista — não entre em vigor agora.

 

A ideia é que essa fórmula — prejudicial ao trabalhador — passe a valer somente em 2025. Diante do impasse, especialistas sugerem que os segurados em vias de se aposentar esperem até que a PEC paralela seja aprovada na Câmara dos Deputados para dar entrada no benefício, podendo, assim, ter um cálculo mais vantajoso.

 

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Com a promulgação da reforma da Previdência, no dia 12, o cálculo do valor do benefício passou a considerar a média de todos os salários de contribuição (100%) e não mais a média dos 80% maiores, como antes.

 

A proposta aprovada agora pelos senadores sugere que até 2022 voltem a ser considerados os 80% maiores. Entre 2022 e 2025, o percentual subiria para 90%. A partir de 2025, passaria a ser de 100%. A mudança, se aprovada também na Câmara, valerá para trabalhadores da iniciativa privada, servidores da União e militares.

 

Para a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a transição seria positiva, por corrigir uma distorção da reforma da Previdência que prejudica o trabalhador prestes a se aposentar. O problema, segundo ela, é que quem já se aposentar pelas normas vigentes não será alcançado, caso essas novas regras de transição entrem em vigor.

 

— Hoje, a regra sem transição está valendo e qualquer futura mudança causará prejuízo aos segurados que buscarem o benefício agora. Essas pessoas até poderiam buscar a Justiça depois para tentar o recálculo, mas há um princípio sedimentado nos Tribunais Superiores de que deve prevalecer a regra vigente na época da concessão.

 

É o mesmo princípio que fez com que o Supremo Tribunal Federal (STF) negasse o pagamento integral às pensionistas que começaram a receber seus benefícios até 1991, época em que o valor concedido era de 50% mais 10% por dependente, e entre 1991 e 1995, quando passou a ser de 80% mais 10%. Em 2007, o STF decidiu que o pagamento de 100% — que passou a vigorar a partir de 1995 — somente seria aplicado aos fatos ocorridos após a publicação da lei.

 

— O ideal é que o trabalhador espere a definição da PEC paralela antes de fazer o requerimento da aposentadoria. Pode ser também que a PEC determine a retroação dos efeitos à data da EC 103/2019 (reforma). Isso já aconteceu com outra emenda constitucional — avaliou a presidente do IBDP.

 

Fábio Zambitte, professor de Direito Previdenciário do Ibmec/RJ, diz que o trabalhador que optar por esperar até que a PEC paralela seja aprovada poderá perder meses de benefício, mas ele diz que vale a pena.

 

— Se essa mudança não passar na Câmara, o segurado terá deixado de receber a aposentadoria durante esse tempo em que ficou esperando. Mas eu acho que vale a pena, porque caso a medida seja aprovada, o cálculo fica bem mais vantajoso para quem começou a contribuir sobre um salário mais baixo, mas passou a maior parte da vida recolhendo sobre um salário maior — afirmou Zambitte.

 

O professor ressalta ainda que quem já tinha condições de se aposentar antes da promulgação da reforma tem direito adquirido e poderá pedir o benefício pelas regras antigas a qualquer momento.

 

Resistências no Congresso

 

Segundo fontes do Congresso, no entanto, a mudança no cálculo da aposentadoria aumentou a chance de a PEC paralela ser engavetada na Câmara.

 

O texto, que já havia desagradado a parlamentares da Casa por fazer concessões demais aos estados, é visto com ressalva pelos deputados por desidratar a reforma da Previdência, promulgada na semana passada, e trazer insegurança a empresas e investidores. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), também sinalizou que o texto sofrerá resistências.

 

— A gente acabou de promulgar uma PEC, e você muda um texto promulgado há duas semanas? Tem que tomar cuidado para não gerar uma insegurança, né? Temas como Previdência não devem ser modificados com tanta agilidade — disse Maia.

 

Como é hoje

 

Com a promulgação da reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria passou a considerar 100% da média dos salários de contribuição do trabalhador. Antes, eram consideradas as 80% maiores contribuições, desprezando-se as 20% menores.

 

O que o Senado aprovou

 

Fica criada uma regra de transição, em que os trabalhadores que se aposentarem até 2022 continuariam tendo direito ao cálculo antigo, com 80% da média. Esse percentual aumentaria até alcançar os 100%, em 2025.

 

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2019 a 2022 – 80% das maiores contribuições


2022 a 2025 – 90% das maiores contribuições


2025 em diante – 100% das contribuições

 

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