Confaz atualizou o PMPF, usado como base para o cálculo do imposto; valores não representam necessariamente os preços cobrados nos postos
A partir de 1º de outubro, estados e Distrito Federal passarão a utilizar novos valores do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para combustíveis. A atualização foi publicada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25).
O PMPF é utilizado como referência para o cálculo da base de incidência do ICMS sobre combustíveis. O valor, no entanto, não corresponde necessariamente ao preço que o consumidor encontra nos postos, já que os valores praticados na venda podem variar conforme o mercado e a região.
A atualização contempla produtos como querosene de aviação (QAV), etanol combustível, gás natural veicular (GNV), gás natural industrial (GNI) e óleo combustível. Os valores são informados pelas próprias unidades da Federação e utilizados para fins tributários.
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Entre os valores divulgados, o Distrito Federal terá PMPF de R$ 4,46 por litro para o etanol e de R$ 6,78 por metro cúbico para o GNV. Em São Paulo, o valor de referência do etanol será de R$ 3,77 por litro. Já em Minas Gerais, o QAV terá referência de R$ 8,02 por litro.
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Para o querosene de aviação, entre os valores citados estão R$ 9,82 por litro em Tocantins e R$ 8,22 em Roraima. A atualização dos valores entra em vigor em todo o país a partir de 1º de outubro e servirá de referência para a tributação dos combustíveis.