Acordo oficializado pelo governo prevê que o funcionamento do comércio em feriados dependerá de convenção coletiva, com exceção das atividades que já têm autorização permanente
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou nesta terça-feira (21) um acordo que regulamenta o funcionamento do comércio em feriados. A partir da nova regra, empresas de determinados setores precisarão de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho para funcionar nessas datas.
Na prática, o empregador não poderá mais decidir sozinho sobre a abertura do estabelecimento em feriados. Será necessário que representantes dos trabalhadores e dos empregadores negociem as condições e formalizem um acordo por meio dos sindicatos.
A regra vale para 12 atividades que antes tinham autorização permanente para funcionar em feriados. Entre os setores afetados estão supermercados e hipermercados, farmácias, comércio de carnes, peixes, frutas e verduras, lojas de veículos, atacadistas, comércio em geral e estabelecimentos localizados em portos, aeroportos, rodoviárias e ferroviárias.
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A convenção coletiva deverá definir as condições para o trabalho nessas datas. Entre as possibilidades estão o pagamento em dobro, folgas compensatórias e outros benefícios negociados entre trabalhadores e empresas.
A medida altera parcialmente uma regra de 2021, que permitia o funcionamento do comércio em feriados sem a necessidade de acordo coletivo. Segundo o governo, a mudança busca reforçar a negociação entre sindicatos e empregadores e alinhar as regras à legislação federal.
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As empresas também deverão cumprir as normas municipais. O funcionamento em feriados sem autorização prevista em convenção coletiva poderá resultar em multas administrativas e ações na Justiça do Trabalho, além de gerar possíveis passivos trabalhistas para os empregadores.