As Empresas Simples de Crédito foram criadas em 2019 com o objetivo de facilitar o acesso a empréstimos e financiamentos para microempreendedores individuais
Brasília- A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, uma proposta de alteração na Lei das Empresas Simples de Crédito (ESC), Lei Complementar 167/19, com o objetivo de aprimorar o funcionamento dessas instituições e facilitar o acesso ao crédito para microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas (MPEs).
A principal mudança proposta é o fortalecimento da regra que proíbe que uma pessoa seja sócia de mais de uma ESC, com a intenção de evitar a formação de conglomerados e assegurar a operação de empresas de pequeno porte. Além disso, a nova regulamentação autoriza as ESCs a venderem suas carteiras de crédito a empresas securitizadoras, o que permitirá uma maior liquidez e o fortalecimento do crédito disponível para os empreendedores.
As ESCs, criadas em 2019, surgiram com a proposta de funcionar como uma alternativa aos bancos tradicionais, oferecendo crédito com juros mais acessíveis aos pequenos empresários que, frequentemente, enfrentam dificuldades para acessar empréstimos no Sistema Financeiro Nacional. De acordo com o relator da proposta, deputado Padovani (União-PR), as alterações visam dar maior dinamismo e segurança para o modelo, ao mesmo tempo em que garantem a estabilidade e a transparência das operações.
Veja também

Mega-Sena acumula! Nenhum acertador leva prêmio e bolada vai a R$ 41 milhões
PRINCIPAIS MUDANÇAS DA PROPOSTA
Proibição de sócio único: A nova regra proíbe que uma pessoa seja sócia de mais de uma ESC, com a intenção de evitar a concentração de poder e o risco de conglomerados financeiros.
Venda de carteiras de crédito (securitização): A proposta permite que as ESCs vendam seus contratos de empréstimo a companhias securitizadoras, o que ajudará as empresas a obter recursos para expandir suas operações.
A proposta também mantém a exigência de que todas as operações das ESCs sejam registradas em entidades supervisionadas pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Além disso, a medida altera a Lei de Lavagem de Dinheiro, o regime do Imposto de Renda para pessoas jurídicas e a Lei do Simples Nacional.
Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no Facebook, Twitter e no Instagram.
Entre no nosso Grupo de WhatApp, Canal e Telegram
PRÓXIMOS PASSOS
Texto ainda passará pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado no Plenário da Câmara.