O Congresso Nacional, em Brasília
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que amplia o número de categorias de servidores que poderão ter porte de arma de fogo no Brasil.
A proposta inclui agentes de trânsito, oficiais de Justiça e agentes socioeducativos, entre outras categorias. O direito, porém, não será automático e ficará condicionado ao exercício de determinadas atividades.
O texto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) e também prevê a possibilidade de porte para agentes fiscais e auditores fiscais com poder de polícia administrativa nos estados, Distrito Federal e municípios; peritos oficiais de natureza criminal; agentes de fiscalização ambiental; membros da Defensoria Pública; integrantes da advocacia pública federal e das procuradorias estaduais e do Distrito Federal; além de agentes de proteção da infância e da juventude.
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A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para entrar em vigor como lei, ainda precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Pelo texto aprovado, as armas destinadas às novas categorias poderão ser utilizadas somente durante o serviço. O armamento será de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições.
Também foram estabelecidos critérios específicos para algumas profissões.
No caso dos agentes de trânsito, o porte ficará vinculado à atuação em atividades de fiscalização ou patrulhamento viário nas pistas.
Para os agentes socioeducativos, a autorização será destinada aos profissionais que atuem no atendimento, custódia ou escolta de adolescentes aos quais seja atribuído ato infracional cometido com violência ou grave ameaça.
Já para os oficiais de Justiça, o porte funcional ficará restrito aos profissionais que atuem em processos penais relacionados a crimes praticados com violência ou grave ameaça.
O projeto ainda determina que as instituições responsáveis atualizem, a cada seis meses, as listas de servidores no Sistema Nacional de Armas (Sinarm).
Em casos de perda, furto, roubo ou qualquer outro tipo de extravio de armas, acessórios ou munições, as instituições deverão comunicar o fato à Polícia Federal em até 24 horas.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 302/26, de autoria do deputado Gilvan da Federal (PL-ES).
Na proposta original, também estava prevista a ampliação do porte de arma para guardas municipais, inclusive fora do horário de serviço e com validade em todo o território nacional. Essas medidas foram retiradas da versão aprovada pela comissão.
Outra previsão do projeto permite que determinadas categorias mantenham a autorização para portar arma mesmo depois da aposentadoria ou da passagem para a inatividade. Para isso, os beneficiários deverão passar periodicamente por avaliação psicológica.
A regra alcançaria integrantes das Forças Armadas, policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, policiais civis e militares, bombeiros militares, além de profissionais das carreiras de auditoria da Receita Federal, auditoria fiscal do Trabalho e auditoria fiscal federal agropecuária. Agentes e guardas prisionais também estão incluídos.
O projeto também estabelece mudanças para a concessão de porte de arma particular, com critérios diferentes de acordo com a categoria profissional.
Para trabalhadores da segurança privada, um dos fatores que poderá favorecer a concessão será o exercício da atividade em municípios que apresentem índices de crimes cometidos com violência ou grave ameaça acima da média nacional.
Para os servidores incluídos no projeto, poderá ser considerado o fato de o profissional atuar, durante o serviço, na segurança ou em atividades de fiscalização com poder de polícia administrativa. Também será levado em conta o índice de criminalidade do município onde o requerente mora.
Mesmo com as mudanças, continuam valendo exigências previstas no Estatuto do Desarmamento, como a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica.
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Segundo o relator, a intenção da medida é estabelecer critérios mais objetivos para a análise dos pedidos de porte de arma particular e reduzir a margem de discricionariedade nas decisões.