Contribuinte que paga contribuição de esposa/companheira e filhos como contribuintes facultativos pode deduzir essa despesa no seu IR, desde que esses dependentes tenham também rendimentos tributáveis
Ao preparar a declaração do Imposto de Renda 2026, muitos contribuintes têm dúvida sobre como informar as contribuições ao INSS que foram pagas em nome de seus dependentes. Essas contribuições podem ser deduzidas na declaração, desde que sejam relativas à previdência oficial e estejam devidamente comprovadas nos documentos fiscais.
Para que o valor pago em nome de um dependente seja considerado na declaração, é fundamental que o contribuinte possua os comprovantes de pagamento emitidos pelo INSS. Esses comprovantes detalham os valores pagos mês a mês e permitem que o contribuinte acrescente corretamente essas informações na ficha de “Pagamentos Efetuados” do programa de declaração do Imposto de Renda.
Na hora de preencher, o contribuinte deve selecionar o código específico que corresponde à contribuição previdenciária paga pelo titular ou pelos dependentes. É importante observar que apenas contribuições ao regime geral da Previdência Social (INSS) são aceitas aqui, contribuições para regimes próprios de servidores públicos ou a previdência privada não se enquadram nessa dedução.
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Ainda que essas contribuições possam reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição, o contribuinte deve estar atento às regras de elegibilidade e certificar?se de que todos os dados estão corretos antes de enviar a declaração à Receita Federal. Erros ou omissões podem gerar malha fina ou exigir retificações posteriores.
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Especialistas recomendam que, sempre que houver dúvidas sobre como lançar esses valores, o contribuinte consulte um contador ou utilize as orientações oficiais da Receita Federal disponíveis no programa de declaração, garantindo assim que as contribuições feitas ao INSS em nome de dependentes sejam corretamente aproveitadas na declaração do Imposto de Renda 2026.