Apesar de mudanças em seis pontos, governo conseguiu preservar indicadores de desempenho e as cláusulas de controle fiscal
Parte dos vetos do presidente Lula ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag) foi derrubada pelo Congresso Nacional nesta quinta-feira (dia 27), restabelecendo dispositivos que ampliam a margem de negociação dos contratos estaduais com a União.
A vitória dos estados teve participação direta do governador do Rio, Cláudio Castro (PL-RJ), que viajou a Brasília para acompanhar a votação e se envolveu nas conversas desde o início da semana. Ele circula pelo Congresso desde a terça-feira e, nesta manhã, participou da reunião decisiva que selou o acordo político sobre o tema.
O entendimento foi fechado em um encontro na residência oficial do Senado, com a presença de Davi Alcolumbre, Zé Guimarães, Carlos Zarattini, Randolfe Rodrigues, Flávio Bolsonaro e do próprio Castro. O deputado Zé Victor (PL-MG) — relator da MP do licenciamento ambiental — também esteve no encontro, já que parte das negociações envolvia a definição do rito dos vetos ambientais, em paralelo à discussão do Propag.
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Castro esteve na quarta-feira com o advogado-geral da União, Jorge Messias, com o intuito de garantir que o consenso não seria judicializado. O presidente Lula vetou, por exemplo, uma regra que permitia aos estados manterem os benefícios do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) — na qual o Rio de Janeiro, por exemplo, está enquadrado —, mesmo dentro do Propag. Isso foi derrubado.
Também caiu o veto artigo que permitia aos estados usarem verbas do novo Fundo de Desenvolvimento Regional (FNDR), criado com a Reforma Tributária, para abatimento dos juros.
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O Congresso também derrubou o veto a dispostivos que permitem que a União deduza dos valores das parcelas vincendas dos contratos de dívida dos estados os montantes correspondentes aos recursos transferidos pelos entes federativos para a execução de obras de responsabilidade federal nos exercícios de 2021 a 2023. Essa medida, na prática, configura renúncia de receita, pois reduz um ativo da União (os créditos a receber dos estados) sem a contrapartida formal de um passivo registrado previamente.
Fonte: Extra