Ser acompanhada durante o parto e ter acesso a atendimento digno são exemplos de direitos assegurados às parturientes
A hora do nascimento de um filho é um momento crucial e cheio de expectativas para as gestantes. No Brasil, há uma série de direitos garantidos por lei que visam assegurar a segurança, a dignidade e o bem-estar da gestante. A seguir, a advogada Edylaine Rodrigues, especialista em saúde da mulher, destaca os principais direitos que as grávidas devem conhecer e exigir durante esse período.
A lei 14.737 ampliou os direitos da gestante de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados, com ou sem necessidade de sedação. As unidades de saúde em todo o país são obrigadas a manter um aviso visível em suas dependências, informando sobre o direito do acompanhante em todos os atendimentos.
No entanto, quando o atendimento ocorrer em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva e houver restrições relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes, a equipe médica poderá restringir esse direito, atestando a motivação da decisão em prontuário. “A exceção ocorre se o acompanhante for um profissional de saúde, neste caso, não poderá haver nenhuma restrição”, diz Edylaine. De acordo com a advogada, em situações de urgência e emergência, os profissionais de saúde estão autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, mesmo na ausência do acompanhante solicitado.
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O plano de parto é um documento onde a gestante pode registrar suas preferências e expectativas para o parto, como a posição para dar à luz, o uso de analgesia, a não autorização a realização de episiotomia, mãos livres durante a cesariana, indicação do acompanhante além de aspectos ligados a recepção e primeiros cuidados com o recém nascido.
“O objetivo é garantir que as escolhas da mulher sejam respeitadas, promovendo um parto mais humanizado, centrado na parturiente. O plano de parto tem valor jurídico e é um documento reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e incentivado à sua confecção pelo Ministério da Saúde. À ele é dado o reconhecimento como Declaração Expressa de Última Vontade”, explica a advogada.
Para a gestante que possui plano de saúde, é fundamental conhecer os direitos relacionados ao reembolso de despesas médicas. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regula que, em casos de urgência e emergência, os planos de saúde são obrigados a cobrir os custos, inclusive os relacionados ao parto. Além disso, se a parturiente optar por um hospital ou profissional que não esteja na rede credenciada, ela pode solicitar o reembolso conforme os termos do contrato do plano de saúde.
Mas o ponto crucial nessa discussão, segundo Edylaine, se dá para as gestantes que estão buscando a assistência ao parto normal e não localizam profissionais credenciados que possam atendê-las. Nesse caso, se comprovadas as falhas ainda durante a gestação, elas passam a ter direito à contratação de profissionais particulares com o reembolso integral das despesas oriundas desta contratação.
A essa modalidade de reembolso dá-se o nome de reembolso administrativo legal, está previsto em lei e vale para todos os planos de saúde.O conceito de parto humanizado não está ligado apenas a via de nascimento vaginal, mas ao respeito a uma tríade: envolve um cuidado centrado na mulher, respeito às evidências científicas e equipe multiprofissional prestando a assistência à gestação e parto.
“Não se trata exclusivamente da posição de parir ou da escolha de um nascimento no banheiro, mas a um conjunto de ações que proporcionam respeito, acolhimento e segurança médica na atuação profissional. Respeitar a fisiologia do corpo feminino e os princípios da bioética são premissas para uma assistência humanizada no parto e nascimento”, defende Edylaine.
Fotos: Reprodução
Isso inclui como exemplos de ações humanizadas na assistência: minimizar intervenções médicas desnecessárias, permitir a liberdade de movimentos durante o trabalho de parto e incentivar o contato pele a pele imediato entre mãe e bebê após o nascimento.A gestante tem o direito de ser informada sobre todos os procedimentos e intervenções que serão realizados, e de consentir ou recusar esses procedimentos de maneira esclarecida. O respeito à autonomia da mulher é fundamental, garantindo que suas decisões sejam baseadas em informações completas e compreensíveis.
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A gestante tem o direito de ser informada sobre todos os procedimentos e intervenções que serão realizados, e de consentir ou recusar esses procedimentos de maneira esclarecida. O respeito à autonomia da mulher é fundamental, garantindo que suas decisões sejam baseadas em informações completas e compreensíveis.
Fonte: Alto Astral