24 de Abril de 2024 - Ano 10
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Manaus
15/05/2020

Conselho de Recursos Fiscais fará sessões de julgamento por videoconferência

Foto: Divulgação

O Conselho tem como competência o julgamento, em segunda instância, de Processo Tributário Administrativo (PTA).

O Conselho de Recursos Fiscais (CRF) realizou, na terça-feira (12/05), reunião por videoconferência para tratar sobre a adoção de sistema de transmissão on-line, visando permitir a continuidade das ações do órgão da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM). O Conselho tem como competência o julgamento, em segunda instância, de Processo Tributário Administrativo (PTA).

 

A reunião contou com participação virtual de 14 pessoas – conselheiros do fisco estadual, conselheiros representantes dos contribuintes, procuradores e secretários das câmaras – e teve como foco a aprovação das normas relativas às sessões de julgamento remoto, por meio de videoconferências, obedecendo aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

 

Para participar dos julgamentos por videoconferência, os contribuintes deverão fazer inscrição prévia por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), com acesso pelo site da secretaria, no endereço www.sefaz.am.gov.br

 

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O proprietário da empresa ou seu representante legal deverá indicar um endereço eletrônico para contato. O convite de acesso para participar da sessão de julgamento por videoconferência será remetido para o contribuinte no e-mail informado para tal finalidade.

 

De acordo com o presidente do CRF, Alísio Ribeiro, o processo tributário-administrativo eletrônico, que substituiu o processo físico desde 2012, e a comunicação por meio do DT-e facilitarão os julgamentos não presenciais. Além disso, haverá ampla publicidade da agenda.

 

A pauta de julgamento dos processos em sessão por videoconferência será publicada no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (DOE/Sefaz-AM), juntamente com o link para acesso pelo público em geral.

 

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As sessões virtuais foram implantadas para adequar os julgamentos do CRF às medidas temporais e emergenciais estipuladas pelo Governo do Estado para evitar aglomerações de pessoas em locais fechados, de forma a prevenir o contágio pelo novo coronavírus.

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