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Conselho de Sentença da 2ª Vara do Júri condena réus por ataque armado contra viatura policial ocorrido em 2022, em Manaus
Foto: Divulgação

Com oito réus, o julgamento teve início na última segunda-feira, 31, e foi concluído com várias condenações pelo Conselho de Sentença

A 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus concluiu o julgamento da Ação Penal que trata de um ataque armado ocorrido em 6 de janeiro de 2022, nas proximidades do Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, durante o transporte de custodiados em uma viatura policial.

 

De acordo com a denúncia, a viatura policial foi interceptada durante o trajeto, ocasião em que foram efetuados diversos disparos de arma de fogo. A ação resultou na morte de duas pessoas e deu origem, ainda, às imputações de homicídio tentado em relação a duas vítimas, além da acusação pelo crime de organização criminosa.

 

O réu Level de Freitas Vilhena foi condenado por dois homicídios qualificados consumados, praticados contra Matheus Danilo Barros Dias e Antônio Marlon Silva dos Santos; por dois homicídios qualificados tentados, contra Patrick Régis de Sena e Priscila Silva de Souza; e pelo crime de organização criminosa com emprego de armas de fogo.

 

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Dezenas de tiros foram disparados contra a viatura

policial nas proximidades do Fórum Henoch Reis

 

Com a condenação, Level recebeu uma pena de 102 anos e 7 meses de reclusão, além de 15 dias-multa, em regime inicial fechado. Como o condenado já se encontrava preso, foi mantida sua custódia e determinada a expedição da guia de execução provisória.


Os réus Paulo Selen Ramos Xaud, Thiago Xavier da Silva e Pedro Henrique Freitas Gonçalves foram absolvidos das acusações relativas aos homicídios e condenados exclusivamente pelo crime de organização criminosa com emprego de armas de fogo. Cada um recebeu a pena de 5 anos, 5 meses e 7 dias de reclusão, além de 15 dias-multa, em regime inicial semiaberto. Como responderam ao processo em liberdade, permanecerão nessa condição até o trânsito em julgado da sentença.

 

Viatura ficou crivada de balas na tarde do dia

6 de janeiro de 2022 (Fotos: Divulgação) 

 

Em relação ao réu Luiz Gustavo Ferreira dos Santos, o Conselho de Sentença afastou as imputações de participação nos homicídios e desclassificou sua conduta para fraude processual. Ele foi condenado a 6 meses de detenção em regime inicial aberto.

 

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Os jurados votaram pela absolvição dos réus Samuel Alves de Andrade, Genneson Wesley Margarido Costa e Erasmo de Lima Cordovil Júnior. Os processos relativos a Vinícius Emanuel Araújo e Lucas Pimentel Silva foram desmembrados e serão julgados separadamente. A Sessão de Julgamento foi presidida pelo juiz de direito Fábio Lopes Alfaia. O Ministério Público atuou com três promotores de justiça Márcio Pereira de Melo, Marcelo Bitarães e Thiago de Melo Roberto Freire.
 

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