De acordo com a resolução, o uso do PMMA permanece permitido apenas nas hipóteses de tratamento reparador expressamente autorizadas pela Anvisa, desde que o cirurgião-dentista comprove habilitação técnica específica para realizar o procedimento
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) proibiu cirurgiões-dentistas de utilizarem o polimetilmetacrilato (PMMA) como preenchedor injetável para fins exclusivamente estéticos. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União.
A partir de agora, o PMMA só poderá ser utilizado na odontologia em procedimentos de caráter reparador. Mesmo nesses casos, o produto deverá ter registro sanitário adequado e ser aplicado por profissionais com habilitação técnica específica.
A resolução também determina que as técnicas e finalidades autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sejam respeitadas. O dentista que descumprir a norma poderá responder a processo ético-disciplinar e ainda ficar sujeito a responsabilidades civis, penais e administrativas.
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A medida ocorre cerca de dois meses depois de o Conselho Federal de Medicina (CFM) também proibir o uso estético do PMMA diante dos riscos e de casos de complicações graves registrados em pacientes.
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O PMMA é um material permanente que pode provocar inflamações, deformidades e outras complicações quando aplicado de forma inadequada. Por isso, o uso do produto passa a ficar restrito a situações reparadoras e dentro das indicações previstas pelas autoridades sanitárias.