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Conta de luz fica sem cobrança extra em seis municípios do Amazonas em outubro. VEJA
Foto: Divulgação

Manaus, Iranduba, Manacapuru, Presidente Figueiredo, Itacoatiara e Parintins terão bandeira tarifária verde a partir de 1º de outubro

Moradores de seis municípios do Amazonas não terão cobrança adicional na conta de energia elétrica durante o mês de outubro. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) confirmou a adoção da bandeira tarifária verde, que significa ausência de custo extra sobre a tarifa de energia.

 

A medida começa a valer em 1º de outubro e contempla os consumidores de Manaus, Iranduba, Manacapuru, Presidente Figueiredo, Itacoatiara e Parintins.

 

As seis cidades estão conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN), que permite o compartilhamento da geração e distribuição de energia entre diferentes regiões do país.

 

 

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Com a bandeira verde em vigor, os consumidores desses municípios pagarão apenas a tarifa convencional, de acordo com o consumo registrado e as demais regras aplicadas à conta de luz. Não haverá o adicional cobrado quando as bandeiras amarela ou vermelha estão acionadas.

 

A definição da Aneel está relacionada às condições de geração de energia no país. O aumento do volume de chuvas contribuiu para a recuperação dos níveis dos reservatórios das usinas hidrelétricas, ampliando a disponibilidade de geração por essa fonte.

 

Com maior oferta de energia hidrelétrica, diminui a necessidade de acionar usinas termelétricas, que possuem custos de produção mais elevados. Essa condição permite a manutenção da bandeira verde durante o período.

 

Apesar da medida beneficiar seis municípios, a bandeira tarifária não se aplica a todo o Amazonas.

 

Ao todo, 56 municípios do estado permanecem fora do sistema de bandeiras tarifárias, pois são abastecidos por sistemas isolados de geração de energia. Nessas localidades, o fornecimento funciona de maneira diferente das cidades conectadas ao SIN.

 

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A bandeira verde terá validade durante todo o mês de outubro, a partir do dia 1º. Com a classificação, não haverá cobrança de valor adicional relacionada ao sistema de bandeiras, e o consumidor seguirá pagando a tarifa convencional conforme o consumo e as demais condições previstas na fatura. 

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