No âmbito federal, a data é classificada como ponto facultativo
A chegada de Corpus Christi volta a gerar dúvidas entre trabalhadores e empregadores sobre a obrigatoriedade da folga. Embora a celebração religiosa seja amplamente comemorada em todo o país, ela não é considerada feriado nacional.
No âmbito federal, a data é classificada como ponto facultativo. Isso significa que órgãos públicos podem suspender o expediente, mas empresas privadas não são obrigadas a liberar seus funcionários.
No entanto, estados e municípios podem transformar o Corpus Christi em feriado por meio de legislação própria. Nesses locais, os trabalhadores têm direito à folga e, caso sejam convocados para trabalhar, devem receber pagamento em dobro ou uma folga compensatória, conforme prevê a legislação trabalhista.
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A diferença entre feriado e ponto facultativo é justamente essa. Enquanto o feriado garante direitos específicos ao trabalhador, o ponto facultativo permite que o empregador decida se haverá expediente normal ou não.
No setor público, é comum que repartições suspendam as atividades, especialmente quando a data possibilita a formação de um feriadão. Já serviços essenciais, como hospitais, delegacias e unidades de atendimento de emergência, continuam funcionando normalmente em regime de plantão.
Segundo o advogado trabalhista Wallace Leones, a definição adotada pelo município ou estado é fundamental para determinar os direitos do trabalhador.
Caso a data não seja considerada feriado na localidade e a empresa mantenha o funcionamento normal, a ausência sem justificativa pode resultar em advertências, descontos salariais ou outras medidas previstas pelas regras internas da organização.
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Por isso, a orientação é que trabalhadores consultem a legislação local e as normas da empresa antes de planejar folgas ou viagens durante o período.