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Corregedor do TSE pressiona por votação urgente sobre canal 'Exército do Lula' após decisões de Nunes Marques
Foto: Divulgação

Ricardo Villas Bôas Cueva pediu que o plenário do tribunal analise o caso com urgência e apontou a necessidade de esclarecer as competências da Presidência e da Corregedoria às vésperas do segundo turno.

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, voltou a cobrar, nesta terça-feira (13), que o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgue com urgência sua decisão relacionada ao canal de WhatsApp “Exército do Lula”, ligado a apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

 

O pedido foi apresentado após uma sequência de decisões do presidente do TSE, ministro Nunes Marques, que alteraram as condições para o funcionamento do canal. A disputa envolve tanto a retomada das atividades do grupo quanto a necessidade de submeter as decisões à análise dos demais ministros da Corte.

 

Em manifestação encaminhada à Presidência do tribunal, Cueva solicitou que sua decisão de 11 de outubro seja submetida ao referendo do plenário, em sessão presencial ou extraordinária virtual convocada especificamente para tratar do assunto.

 

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“Ante o exposto, reitero, com especial urgência, a solicitação de submissão da decisão de 11/10/2026 ao referendo do Plenário, por meio de sessão presencial ou extraordinária virtual convocada para esse fim”, escreveu o corregedor.

 

A divergência ganhou força depois que Nunes Marques suspendeu parte da decisão de Cueva sem encaminhar a controvérsia para apreciação do colegiado. O episódio provocou questionamentos internos sobre os limites das atribuições da Presidência e da Corregedoria-Geral Eleitoral.

 

DECISÕES DIVERGENTES AMPLIAM TENSÃO NO TRIBUNAL

 

No domingo (11), Cueva havia determinado medidas relacionadas ao funcionamento do canal e encaminhado sua decisão para análise do plenário. Posteriormente, Nunes Marques suspendeu o trecho que previa o restabelecimento do grupo.

 

Em um primeiro momento, o presidente do TSE condicionou a retomada do canal ao cumprimento de exigências da Justiça Eleitoral, incluindo a comunicação do endereço eletrônico à Corte. Depois de reconhecer que a determinação havia sido atendida, autorizou a reativação, mas estabeleceu um prazo de 48 horas para que ela ocorresse, respeitadas as condições fixadas.

 

Em outra decisão, Nunes Marques concedeu liminar para suspender os efeitos de parte da determinação de Cueva, especificamente no ponto referente ao restabelecimento do canal.

 

A sucessão de decisões ampliou a divergência entre os dois ministros. Para Cueva, a questão precisa ser examinada coletivamente, sobretudo porque os despachos posteriores da Presidência não determinaram expressamente que o caso fosse submetido ao plenário.

 

“A necessidade dessa deliberação torna-se ainda mais evidente diante dos pronunciamentos supervenientes, que não contêm determinação expressa de submissão ao colegiado, embora produzam efeitos diretamente relacionados à decisão jurisdicional já encaminhada a referendo”, afirmou o corregedor.

 

PROXIMIDADE DO SEGUNDO TURNO AUMENTA URGÊNCIA

 

Na avaliação de Cueva, a proximidade do segundo turno das eleições torna necessária uma definição rápida sobre o caso. O ministro defende que o plenário esclareça os limites das competências institucionais e estabeleça uma solução colegiada em tempo hábil.

 

“A urgência da providência decorre da proximidade do segundo turno das eleições e da necessidade de assegurar, em tempo útil, uma solução colegiada que prestigie o diálogo, a harmonia institucional e a delimitação das competências da Presidência e da Corregedoria-Geral Eleitoral”, declarou.

 

O corregedor determinou que sua manifestação fosse comunicada imediatamente à Presidência do TSE para a adoção das providências regimentais cabíveis. Até o momento descrito na reportagem, a convocação de uma sessão para analisar o caso ainda dependia de medidas de Nunes Marques.

 

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Segundo informações publicadas pelo jornal O Globo, ministros ouvidos reservadamente avaliaram que a decisão de não levar o caso ao referendo do plenário poderia estar relacionada à expectativa de uma possível derrota de Nunes Marques em uma votação colegiada. Essa interpretação foi atribuída aos interlocutores ouvidos pelo veículo e não representa uma justificativa oficialmente confirmada pelo presidente do tribunal.

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