Decisão reconhece dificuldades no sistema consular e fortalece ações judiciais de descendentes de italianos.
A Corte Suprema di Cassazione decidiu nesta semana que a cidadania italiana por descendência, conhecida como iure sanguinis, possui caráter permanente e imprescritível. A medida reforça o direito de descendentes de italianos buscarem reconhecimento da cidadania mesmo diante de dificuldades no acesso aos canais administrativos.
O entendimento surgiu após a análise de um caso envolvendo descendentes que relataram não conseguir agendar atendimento nos consulados italianos para iniciar o processo administrativo de cidadania.
Ao avaliar a situação, os magistrados concluíram que a demora excessiva e os obstáculos práticos de acesso ao sistema consular podem gerar insegurança jurídica suficiente para justificar ações na Justiça, mesmo sem negativa formal do governo italiano.
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No ano passado, a Itália alterou as regras para concessão da cidadania por direito de sangue, restringindo o benefício apenas a filhos e netos de italianos nascidos no país. Antes da mudança, o reconhecimento podia ser solicitado por descendentes mais distantes.
Para Ariela Tamagno, a decisão representa um reconhecimento oficial das dificuldades enfrentadas há anos por milhares de famílias ao redor do mundo.
Segundo ela, o posicionamento da Corte não elimina o processo administrativo nem garante cidadania automática, mas reforça que o acesso ao sistema faz parte do próprio exercício do direito.
Já o advogado Fábio Gioppo, do escritório Gioppo & Conti, destacou que a decisão deixa claro que não há obrigação legal de esgotar a fila consular antes de recorrer à Justiça.
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De acordo com o especialista, o descendente não precisa comprovar agendamento, protocolo administrativo ou inclusão em filas de espera para ingressar com ação judicial em busca do reconhecimento da cidadania italiana.