Plataforma tem 48 horas para informar sobre medidas tomadas a respeito de anúncios que facilitam comercialização de líquidos adulterados
A Advocacia-Geral da União (AGU) notificou a Meta, controladora do Facebook e do Instagram, para que bloqueie e remova imediatamente conteúdos e grupos voltados à venda ilegal de lacres, tampas, rótulos e garrafas de bebidas alcoólicas. A Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD) acionou a empresa em meio à alta do número de casos confirmados de intoxicação por metanol após ingestão de bebida alcoólica pelo país.
Diante da gravidade dos casos, a AGU deu 48 horas para que a Meta informe que providências foram adotadas para coibir a promoção desses insumos nas plataformas. O órgão determinou que a empresa detalhe as medidas tomadas para identificar e moderar os conteúdos ilícitos e aja para preservas as provas, com registro, por exemplo, de publicações, autores e mensagens. Caso não obedeça, a companhia pode ser alvo de medidas judiciais nas esferas civil, administrativa e criminal.
A notificação vem na esteira de uma reportagem da BBC News Brasil que mostrou, em 3 de outubro, como funciona na internet o comércio clandestino de materiais usados na falsificação de bebidas com substâncias tóxicas como o metanol — produto cuja ingestão pode causar cegueira, danos neurológicos irreversíveis e até a morte. O GLOBO mostrou que garrafas chegam a ser vendidas online por apenas R$ 1, com rótulos e tampas originais.
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Em nota, a AGU destacou que os anúncios oferecem produtos de marcas conhecidas e até falsos "selos da Receita Federal", com entrega em todo o Brasil. Há também venda em larga escala para grupos e comunidades com milhares de participantes.
O órgão ressaltou que a venda desses materiais viola normas sanitárias, penais e ligadas à defesa do consumidor — o que pode configurar crime contra a saúde pública. A Procuradoria afirmou que a inércia na moderação de conteúdos e anúncios "contraria as próprias políticas da plataforma, que proíbem expressamente a venda de produtos ilegais e de materiais destinados à falsificação".
A notificação também citou recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que passou a prever a possibilidade de responsabilização de plataformas digitais que têm ciência da ilicitude de algum conteúdo e deixam de removê-lo em tempo razoável.
"No caso de anúncios pagos ou redes artificiais de distribuição, a responsabilidade é presumida mesmo sem notificação prévia", afirma a nota da AGU.
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Fabricar, vender, expor, importar, guardar em depósito para vender, distribuir ou entregar o produto falsificado, corrompido ou adulterado são condutas puníveis com pena de quatro a oito anos de prisão, além de multa, de acordo com o Código Penal.
Fonte: O Globo